O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovayao pelo Conselho da Universidade, sendo aplicavel ao ana lectivo de 2010/2011.

 

Este regulamento pode ser revisto ou alterado após uma vigência de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, em função das alterações que a sua aplicação prática vier a determinar no sentido do futuro melhoramento qualitativo do sistema de organização, defesa e avaliação dos trabalhos de fim de curso, sob proposta da Coordenação dos Cursos e parecer favorável do Conselho Científico.

 1. A avaliação será efectuada no prazo máximo de trinta dias após a homologação do respectivo júri com a anuência do arguente.

2. A avaliação dos trabalhos, cuja entrega ultrapasse o prazo referido no número 2 do artigo 5º, implica a reinscrição do aluno no ano lectivo imediato ao da última inscrição.

3. A avaliação inclui a análise do trabalho realizado, a apreciação da apresentação do trabalho pelo estudante e a discussão do trabalho.

4. A discussão do trabalho é realizada em sessão pública, que não poderá exceder o prazo de duas horas. O aluno disporá de quinze a vinte minutos para a apresentação do trabalho, findos os quais se iniciará a discussão. Cada elemento do júri terá direito ao uso da palavra, que não poderá exceder quinze minutos, devendo ser proporcionado ao aluno a possibilidade de responder às apreciações feitas, contando com o mesmo tempo.

5. O resultado da avaliação é expresso numa classificação quantitativa, na escala de zero a vinte valores, obtendo aprovação o trabalho cuja classificação seja igual ou superior a dez valores.

6. Concluída a avaliação, o júri remeterá aos Serviços Académicos o termo de avaliação devidamente preenchido e assinado por todos os elementos do júri.

7. A não aprovação do trabalho implica a realização de novo TFC e o recomeço do processo definido no presente regulamento ou a reformulação do trabalho conforme recomendação do júri.

 As dúvidas e as situações não abrangidas pelo presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Cabo Verde, sob proposta do Presidente do Conselho Directivo da respectiva Unidade Orgânica.

1. Recebida a documentação referida no nº 3 do artigo anterior, a Coordenação do Curso proporá, no prazo máximo de quinze dias, o júri de avaliação do trabalho, que será nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da Unidade Orgânica respectiva.

2. O despacho de nomeação do júri e data da discussão pública devem ser notificados ao candidato, no prazo de três dias e afixado em local público habitual.

3. O júri será constituído por três elementos, devendo integrar o Orientador, um arguente e outro docente da universidade, que presidirá.

4. Na falta ou impedimento, por motivos fundamentados, do Orientador, o Presidente do Conselho Directivo da Unidade Orgânica designará um substituto.

5. Os elementos do júri deverão ser portadores do título de Mestre ou Doutor na área da especialidade, admitindo-se, a título excepcional, docentes com outros graus e reconhecida competência, com a aprovação prévia do Conselho Científico.

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