1. Nos prazos estipulados no calendário escolar (1ª e 2ª fases), o aluno entregará o TFC e requererá à direcção dos Serviços Académicos a sua avaliação.
2. Caso os prazos referidos no número anterior não se cumpram, os alunos podem requerer o prolongamento do prazo da entrega do TFC, que não poderá exceder o final do ano civil a que se reporta a inscrição, não sendo necessário proceder a nova inscrição dos Serviços Académicos.
3. A entrega do trabalho nos Serviços Académicos é acompanhada pelos seguintes elementos:
a) Três exemplares impressos do TFC;
b) Uma versão do TFC em suporte digital em formato pdf e enviado por correio electrónico para o endereço dos Serviços Académicos;
c) Parecer do Orientador que confirme a sua concordância com a entrega do TFC para avaliação.
4. Após a verificação da conformidade do TFC com as normas definidas no Anexo, os Serviços Académicos deverão fazer o registo de entrada dos TFC e enviar os respectivos exemplares à Coordenação do Curso.