Apresentação
O Reitor é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Uni-CV.
1. Compete ao Reitor:
- Presidir aos atos universitários e às reuniões dos órgãos colegiais da Uni-CV, salvo o disposto nos presentes Estatutos e nos Regulamentos;
- Constituir comissões e presidir àquelas a cujas reuniões assistir;
- Manter a entidade de superintendência e o Conselho da Universidade informados sobre a vida, os problemas e o desenvolvimento da Uni-CV;
- Dirigir e supervisionar a Universidade e, em especial, assegurar a atuação coordenada dos órgãos, unidades orgânicas e serviços no desempenho das suas competências e atribuições;
- Assegurar a cooperação da Universidade com instituições congéneres e parceiras, nos planos nacionais e internacional;
- Aprovar regulamentos em desenvolvimento de atos normativos aprovados pelo Conselho da Universidade ou que estabeleçam normas com vigência de curta duração;
- ]Conferir os graus universitários e assinar os respetivos diplomas, nos termos regulamentares;
- Autorizar a contratação do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo e dar-lhe posse, nos termos legais e regulamentares;
- Admitir e excluir alunos, nos termos regulamentares;
- Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Universidade, nos termos legais e regulamentares;
- Promover a elaboração dos instrumentos de gestão provisional e dos documentos de prestação de contas e acompanhar a implementação dos primeiros;
- Nomear os Presidentes das Faculdades e Escolas, na sequência ou não da sua eleição, nos termos e condições a definir por regulamento próprio;
- Nomear os demais membros dos Conselhos Diretivos das Faculdades e Escolas por proposta dos respetivos Presidentes;
- Autorizar despesas, sem prejuízo da competência do Conselho Administrativo;
- Assumir todas as competências que lhe forem delegadas pela entidade governamental de superintendência; e
- O mais que resultar da lei, dos Estatutos e Regulamentos da Uni-CV.
2. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que, por lei ou nos termos dos presentes Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Uni-CV.
3. O Reitor pode delegar nos Vice-reitores, nos Pró-reitores e no Administrador Geral as competências que se tornem necessárias a uma gestão eficiente e eficaz.
4. Sempre que julgar conveniente à boa gestão da Universidade, o Reitor pode, ainda, delegar parte de suas competências nos Conselhos Diretivos das unidades orgânicas ou em outras pessoas investidas em cargos de direção, devendo as entidades delegadas prestar contas das atividades realizadas ao Reitor nas condições definidas no instrumento de delegação.
5. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º1, o Reitor reúne-se com os demais órgãos, unidades orgânicas e serviços da Uni-CV sempre que o considere necessário para assegurar o normal funcionamento da instituição.
6. O Reitor está dispensado da prestação do serviço docente.
Equipa reitoral
Professor Auxiliar, JOSÉ ARLINDO BARRETO
REITOR
Doutor em Ciências da Linguagem pela Universidade de Franche-Comté, (França)
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O Reitor é coadjuvado no exercício das suas funções por: Vice-reitores, em número máximo de 2 (dois), por si livremente nomeados e exonerados, de entre professores doutorados da Uni-CV; e Pró-reitores, em número máximo de 4 (quatro), por si livremente nomeados e exonerados, de entre professores doutorados da Uni-CV, para o desenvolvimento de atribuições específicas.
Assistente Graduado, JORGE TAVARES
Vice-Reitor para as áreas de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica
Doutor em Sistemas Energéticos e Alterações Climáticas pela Universidade de Aveiro (Portugal)
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Assistente Graduado, CELESTINO BARROS
Pró-Reitor para as áreas de Tecnologia, Inovação e Dados
Doutor em Ciência e Tecnologia WEB pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Portugal)
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Professor Auxiliar, SÓNIA SEMEDO
Pró-Reitora para as áreas de Investigação e Formação Avançada
Doutora em Engenharia Eletrotécnica pela Universidade de Coimbra (Portugal)
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Professor Auxiliar, JOÃO MEDINA
Pró-Reitor para as áreas de Avaliação, Comunicação e Eficiência
Doutor em Comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Brasil)
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Professora Auxiliar, FÁTIMA FERNANDES
Pró-Reitora para as áreas de Política Estudantil, Social e Extensão
Doutora em Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa da Universidade de São Paulo (Brasil)
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O Reitor é ainda coadjuvado, em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira e patrimonial, pelo Administrador Geral da Universidade.
Técnico Superior, IDERLINDO PINA
ADMINISTRADOR GERAL
Pós-graduado em Ciências de Dados para Finanças pela Universidade de Cabo Verde
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