1. A preparação do TFC deve efectuar-se sob a orientação de um docente proposto pelo aluno, que será o Orientador.

2. No caso de o Orientador escolhido ser docente ou investigador de outra instituição, deverá ter a aprovação prévia do Conselho Científico.

3. Ao Orientador cabe acompanhar o orientando na planificação e desenvolvimento do trabalho e elaborar informação final sobre o mesmo.

4. O Orientador deverá ser um docente com o grau de Mestre ou Doutor e / ou reconhecida competência científica na área temática do trabalho, devendo no último caso ter a aprovação prévia do Conselho Científico.

5. A orientação dos TFC pode ser feita a distância, devendo existir, nesse caso, um coorientador local. 

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