A Universidade de Cabo Verde foi mais uma vez classificada como uma das melhores do continente africano no top 100, desta feita na 96ª posição, de acordo com a avaliação de 2021 realizada pelo ranking 4 International Colleges & Universities (4icu).

Neste ranking, a Uni-CV é classificada como a 5ª melhor universidade dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), antecedida pela Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Universidade Independente de Angola, Universidade Eduardo Mondlane, e a Universidade Agostinho Neto.

UniRank  é o principal diretório e mecanismo de pesquisa internacional de ensino superior, apresentando avaliações e classificações de mais de 13.800 universidades e faculdades oficialmente reconhecidas em 200 países.

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As eleições para o cargo de Reitor da Uni-CV terão lugar no dia 19 de janeiro de 2022. Três candidatos compõem a lista, que foi admitida e divulgada pela Comissão Eleitoral da Universidade, no dia 29 de dezembro do corrente ano.

As candidaturas, formadas por professores doutores da Universidade de Cabo Verde e cujas inscrições foram deferidas pela Comissão Eleitoral, são as seguintes (listadas por ordem de inscrição):

  • Sob o lema “Juntos por uma Universidade de Confiança” – José Arlindo Fernandes Barreto (Faculdade de Ciências Sociais, Humanas e Artes) candidato a Reitor – e Felisberto da Silva Mendes (Faculdade de Ciências e Tecnologia), como mandatário;

Programa de Ação curriculum vitae do Candidato

Programa de Ação curriculum vitae do Candidato

  • Sob o lema “Uma Nova Liderança com mais Impacto Social” – Maria de Lourdes Silva Gonçalves (Escola de Ciências Agrárias e Ambientais) candidata a Reitora – e Jakson Augusto Léger Monteiro (Faculdade de Ciências e Tecnologia) como mandatário.

Programa de Ação curriculum vitae da Candidata

O ato de votação decorrerá no dia 19 de janeiro de 2022, das 9h às 17h, sem interrupções, em locais próprios a serem definidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do regulamento vigente. O Reitor é eleito por um colégio eleitoral composto por: Docentes Doutorados com, pelo menos, 2 (dois) anos de serviço prestado a tempo inteiro na Uni-CV, cuja expressão eleitoral deve representar 30% (trinta por cento) dos votosoutros Docentes com, pelo menos, 2 (dois) anos de serviço prestado a tempo inteiro na Uni-CV, cuja expressão eleitoral deve representar 30% (trinta por cento) dos votos; Funcionários com, pelo menos, 2 (dois) anos de serviço prestado a tempo inteiro na Uni-CV, com contrato válido no ano letivo em que se realizam as eleições, cuja expressão eleitoral deve representar 20% (vinte por cento) dos votos; e Estudantes com mais de I (um) ano de frequência e situação académica regularizada, cuja expressão eleitoral deve representar 20% (vinte por cento) dos votos. O resultado será divulgado no mesmo dia.

Está prevista a realização de um debate presencial entre os candidatos no dia 12 de janeiro, que será organizado pela Comissão Eleitoral e transmitido em streaming nas páginas de Facebook e YouTube da Uni-CV.

O Reitor será nomeado pelo membro do Governo que tutela o ensino superior. A nova equipa reitoral da Universidade de Cabo Verde iniciará as funções no próximo dia 25 de março de 2022, e terá um mandato de quatro anos.

Cumpridas as formalidades constantes do regulamento eleitoral vigente, aprovado pela Deliberação Nº013/CONSU/2017, de 14 de novembro, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (que, no entanto, nada consta), a Comissão Eleitoral, no uso das suas competências regulamentares, torna público a lista definitiva das Candidaturas Admitidas para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022. 

Lista definitiva

O acesso à Universidade de Cabo Verde, a partir do dia 3 de janeiro, passa a ser mediante a apresentação obrigatória do certificado de vacinação (duas doses ou dose única), ou de recuperação, à entrada de qualquer estabelecimento da Uni-CV, nos seus três polos: na Praia, na Assomada e no Mindelo. Pode-se ainda optar pela apresentação do teste RT-PCR, ou de antigénio válido, com resultado negativo, realizado até no máximo 48 horas antes.

Esta exigência da Universidade de Cabo Verde é feita aos docentes, funcionários, estudantes ou visitantes. A obrigatoriedade do certificado de vacinação ou de recuperação foi comunicada à comunidade académica pela Reitora da Uni-CV, Professora Judite Medina do Nascimento, nesta quinta-feira, no âmbito do cumprimento do disposto na Resolução do Governo nº 116/2021 de 28 de dezembro, que declara a situação de Contingência em todo o País.

Segundo as novas instruções, quem não apresentar o certificado de vacinação (duas doses ou dose única), ou de recuperação, à entrada de qualquer estabelecimento da Uni-CV, nos seus 3 polos, na Praia, na Assomada e no Mindelo, não terá acesso às instalações.

No mesmo comunicado, a Reitora informa ainda que ficam suspensas as sessões presenciais em todos os cursos oferecidos pela Uni-CV, a partir do dia 3 de janeiro até 7 de janeiro de 2022, permitindo aos docentes e estudantes prepararem-se para a retoma das sessões presenciais, a partir do dia 10 de janeiro, em condições de segurança. Todas as atividades pedagógicas (aulas, atendimento, orientação, etc.) devem manter-se ativas com recurso às Tecnologias de Comunicação e de Informação (TIC).

“Os estudantes que não têm condições de acesso devem contatar os Serviços de Ação Social e os Serviços Técnicos, para que soluções sejam encontradas. Todos os serviços devem manter-se ativos, recorrendo ao Plano de contingência sectorial, no sentido de garantir a segurança e bem-estar dos seus colaboradores”, afirma a Reitora.

Em relação aos residentes, no ato de check-in após o recesso, entre os dias 2 e 4 de janeiro, das 8 às 17 horas, eles deverão apresentar teste de covid-19 com resultado negativo, realizado até no máximo 48 horas antes, assim como o certificado de vacinação, disponível em www.nhacard.gov.cv

A Reitora apela a todos os membros da Comunidade Académica que cumpram rigorosamente as medidas difundidas pelas autoridades responsáveis, mormente no que concerne às medidas individuais de distanciamento social e cuidados especiais de higiene.

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Cadernos Eleitorais Definitivos dos Docentes Doutorados 

Cumpridas as formalidades constantes do regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos Docentes Doutorados para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022. Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui

Cadernos Eleitorais Definitivos dos outros Docentes 

Cumpridas as formalidades constantes do  regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos outros Docentes para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022. Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui

Cadernos Eleitorais Definitivos dos Funcionários: 

Cumpridas as formalidades constantes do  regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos Funcionários para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022. Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui

Caderno Eleitoral Definitivos dos Estudantes: 

Cumpridas as formalidades constantes do  regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos Estudantes para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022 . Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui.

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