No âmbito do processo de renovação das matrículas para o ano letivo 2023-2024, em curso, esclarece-se a todos os estudantes o seguinte:
- A revogação, pelo Conselho da Universidade, da Deliberação N.º 007/CONSU/2020, justifica-se com a necessidade de repor a normalidade no cumprimento de normativos internos e na gestão académica dos Cursos de graduação da Uni-CV; lembrando que a mesma procurou responder a um contexto pontual e pandémico que não se regista atualmente;
- A medida tomada pelo Conselho da Universidade foi objeto de apreciação pelos membros eleitos e representativos de todas as classes internas, incluindo os Estudantes, tendo sido votada pela maioria; para ter efeito a partir do ano letivo 2023-2024 sem perdas para as unidades curriculares feitas com aproveitamento antes da revogação;
- A referida Deliberação suspendeu pontualmente a aplicação da norma referente à transição de ano nos cursos da graduação, prevista no número 2 do Artº 59º do Regulamento da Graduação aprovado pela Deliberação Nº 14/2008 do Conselho de Estratégia e Governo, de 17de setembro, cujo conteúdo impõe que: “O estudante só poderá transitar de ano se não reprovar em mais de quatro unidades curriculares semestrais ou duas anuais, caso existam.”
Assim, em complemento dos esclarecimentos prestados na Reunião entre a Pró-Reitoria para Política Estudantil, os SAS e o Conselho Pedagógico e os Estudantes, a 14 de abril de 2023, no Auditório 101, Ed.08, com a revogação de tal Deliberação, passam a vigorar os anteriores normativos, nomeadamente:
- a aplicação da norma restritiva de transição de ano pelos estudantes da graduação com reprovação em mais do que quatro unidades curriculares semestrais ou duas anuais, prevista no número 2 do Artº59º do Regulamento da Graduação, aprovado pela Deliberação Nº 14/2008 do Conselho de Estratégia e Governo, de 17 de setembro;
- o da progressão dos estudantes ao longo dos anos de estudos, condicionada pela sequência cronológica das unidades curriculares previstas no plano de estudos do respetivo curso e pelos critérios de precedência entre as unidades curriculares que forem estabelecidos pelos órgãos próprios.
- a prevalência dos limites de créditos estabelecidos no Artº 5º da Deliberação Nº 10/CONSU/2015, de 17 de dezembro, que define as normas de organização curricular na Universidade de Cabo Verde, para os estudantes com unidades curriculares em atraso, nas matrículas e inscrições em cada semestre ou ano letivo.
Para mais informações e esclarecimentos, a Universidade encontra-se ao dispor dos interessados através dos serviços institucionais:
- Serviços académicos;
- Serviços de Acão Social;
- Provedoria dos Estudantes;
- Pró-Reitoria para Política Estudantil, Social e Extensão.
Convidamos os estudantes para um encontro de esclarecimento de dúvidas, no dia 17 de julho, pelas 8h30, Edifício 8, Auditório 101.