Cumpridas as formalidades constantes do regulamento eleitoral vigente, aprovado pela Deliberação Nº013/CONSU/2017, de 14 de novembro, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (que, no entanto, nada consta), a Comissão Eleitoral, no uso das suas competências regulamentares, torna público a lista definitiva das Candidaturas Admitidas para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022.