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Considerando que a eleição para o cargo de Reitor da Universidade de Cabo Verde realizar-se-á no dia 19 de Janeiro de 2022 e, tendo em conta que há um número considerável de estudantes matriculados nos cursos à distância e que residem fora dos círculos eleitorais de Santiago e de São Vicente, a Comissão Eleitoral, no uso das suas competências regulamentares, conferidas nos temos do nº 1 do Art.º° 8° e nº 7 do artigo 15°, ambos do regulamento eleitoral, aprovado pela Deliberação nº 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, delibera:

1. É permitido a esses estudantes, exercerem o seu direito de voto por correspondência, desde que solicitado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e aprovado pela Comissão Eleitoral;

2. O prazo estipulado para formalização do pedido decorre até 9 de janeiro de 2022;

3. A presente deliberação produz efeitos imediatos.

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