Artigo 12º
Tipificação dos Órgãos
1. São órgãos necessários das Unidades de Investigação:
- O Conselho Científico-Diretivo;
- O Diretor;
2. Quando uma Unidade de Investigação é constituída por um Centro e por um ou mais Núcleos de Investigação, o Centro é dirigido por um Diretor, que preside ao Conselho Científico-Diretivo, e os Núcleos são geridos por Coordenadores, que integram o Conselho como membros.
3. Para efeitos deste Regulamento, os Núcleos de Investigação são Unidades Operacionais de Investigação (UOI) que correspondem a linhas de investigação e revestem formas diversas, nomeadamente núcleos, grupos, laboratórios, observatórios e comissões, nos termos dos regulamentos das UI.
Artigo 13º
Conselho Científico-Diretivo da Unidade de Investigação
1. O Conselho Científico-Diretivo, designado adiante também por CCD, é o órgão colegial de gestão da Unidade de Investigação.
2. O CCD tem a seguinte composição:
a) O Diretor da UI, que preside;
b) Os Coordenadores das Unidades Operacionais de Investigação;
c) Um Vogal.
3. Participam no CCD sem direto a voto, gestores de projetos e membros integrados e colaboradores, mediante convite do Diretor.
4. Compete ao CCD:
- Definir a política científica da UI e supervisionar a sua execução;
- Elaborar e aprovar o Plano Estratégico da UI, em alinhamento com os instrumentos de gestão estratégica da Uni-CV e do país;
- Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de atividades da UI, apresentados pelo Diretor;
- Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem postas pelo Diretor e pelos Coordenadores das Unidades Operacionais de Investigação;
- Ratificar a admissão ou a destituição dos membros da UI;
- Supervisionar a conceção, o desenvolvimento e a avaliação dos projetos de investigação em curso;
- Aprovar a proposta de criação de novas Unidades Operacionais de Investigação da respetiva UI e submetê-la à homologação da Comissão de Validação Técnico-Científica, adiante designada por VALID;
- Ratificar a eleição de coordenadores das UOI e exonerá-los mediante a proposta de dois terços dos membros integrados da UOI;
- Propor qualquer alteração ou substituição do presente regulamento.
- Exonerar o Diretor da UI, mediante a proposta de dois terços dos membros integrados da UI.
5. O CCD reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do Diretor, por correio eletrónico, ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
6. É prevista a participação nas reuniões do CCD por meios virtuais definidos por este órgão.
7. Os membros ausentes às reuniões do CCD deverão justificar a sua falta no prazo de uma semana, após o que a mesma será considerada injustificada.
Artigo 14º
Diretor da Unidade de Investigação
1. O Diretor da Unidade de Investigação é o órgão singular de gestão operacional da UI.
2. Compete ao Diretor da UI:
- Representar a UI no seio da Uni-CV e junto de outras entidades e instituições, nacionais e internacionais, em articulação com o Reitor sempre que necessário;
- Presidir ao Conselho Científico-Diretivo e convocar as suas reuniões;
- Dirigir e assegurar a coordenação e a orientação científica da Unidade de Investigação, sem prejuízo das competências próprias do CCD;
- Executar ou assegurar o cumprimento das deliberações do CCD, quando vinculativas;
- Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das orientações emanadas dos órgãos da Universidade;
- Fazer parte da VALID e de gestão do ecossistema de investigação da Uni-CV, nos termos do presente regulamento;
- Coordenar a elaboração do Plano Estratégico da Unidade de Investigação e submetê-lo à VALID, após aprovação pelo CCD;
- Elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à VALID, após aprovação pelo CCD, até final de novembro de cada ano;
- Elaborar o relatório anual de atividades, em função do plano anual de atividades em execução no ano anterior, apresentando-o à VALID, após a aprovação do CCD, até ao final de fevereiro do ano seguinte ao do exercício;
- Elaborar e apresentar à VALID relatórios anuais de prestação de contas da utilização de verbas afetas à UI;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo membro da equipa reitoral responsável pela investigação;
- Propor protocolos de cooperação com instituições similares e/ou entidades prestadoras de serviços, no âmbito das atribuições da UI;
- Submeter à homologação do Reitor adendas de cooperação com instituições similares e/ou entidades prestadoras de serviços, no âmbito de protocolos existentes;
- Propor ao CCD a nomeação do Vogal da UI;
- Exercer as demais competências e atribuições que resultarem do presente regulamento e de outras disposições regulamentares aplicáveis.
3. O Diretor da UI deve ser detentor de grau de doutor.
4. O Diretor da UI é eleito, por maioria simples, de entre e por membros integrados da UI, no escrutínio secreto e presencial, e homologado pelo Reitor, ou por quem este delegar tal competência.
5. O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito por dois mandatos sucessivos.
6. O Diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos demais membros do CCD, nos quais pode delegar competências.
7. O Diretor é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos Coordenadores, que indicar, devendo dar conhecimento do facto ao CCD, à VALID e à Unidade Orgânica a que a UI estiver vinculada nos termos dos Estatutos da Uni-CV.
8. O Diretor da UI goza de redução de carga horária letiva, nos termos definidos por despacho reitoral.
Artigo 15º
Coordenador de Unidade Operacional de Investigação
1. O Coordenador da Unidade Operacional de Investigação (UOI) é eleito por membros integrados da mesma, e ratificado pelo CCD.
2. O Coordenador de uma UOI tem o grau de doutor, podendo, em casos excecionais, ser eleito de entre os membros integrados que detenham o grau de mestre.
3. O mandato do Coordenador é de três anos, podendo ser reeleito.
4. Compete ao Coordenador:
- Planificar e coordenar as atividades da UOI, em estreita articulação e colaboração com os Gestores de Projetos;
- Assegurar a coordenação e a orientação científicas da respetiva UOI:
- Convocar reuniões regulares de UOI;
- Elaborar planos e relatórios anuais de atividades da UOI e apresentá-los ao Diretor da UI;
- Apresentar, anualmente, ao Diretor, o balanço financeiro da UOI;
- Apreciar as propostas de criação ou extinção de linhas temáticas da UOI, mediante parecer para a aprovação do CCD.
- Propor, para a aprovação do CCD, os projetos de investigação e os respetivos gestores de projetos
- Propor ao Diretor a designação de um membro integrado afeto à UOI para o substituir nas suas ausências e impedimentos temporários.
- Exercer as demais competências e atribuições que resultarem do presente regulamento e de outras disposições regulamentares aplicáveis ou que lhe tenham sido delegadas.
5. O Coordenador da UOI goza de redução de carga horária letiva, nos termos definidos por despacho reitoral.
Artigo 16º
Vogal do CCD
1. Além de contribuir para a execução das competências do CCD, compete ao Vogal:
- Coadjuvar o Diretor na coordenação das atividades editoriais e de outras iniciativas da UI;
- Assegurar o secretariado das reuniões do órgão, sem prejuízo de puderem ser gravadas;
- Estabelecer a ligação e os contactos institucionais com os membros da UI;
- Garantir a gestão administrativa e financeira da UI, em articulação com o Diretor;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam confiadas pelo CCD ou delegadas pelo Diretor.
2. O Vogal é cooptado pelos membros do CCD, de entre os membros integrados da UI, sob proposta do Diretor.