Artigo 11º

Mandato

  1. O mandato dos membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação é de quatro anos, renovável até igual período, por deliberação expressa do Conselho da Universidade, relativamente à globalidade ou a cada um dos membros, precedida de audição individual dos mesmos.
  2. Fora das condições referidas no número anterior, cessam o mandato os membros do Conselho da Qualidade que:
    1.  Renunciem à sua condição de membro, fundamentando a renúncia por escrito;
    2. Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
    3. Incorram em sanção de privação da qualidade de membro, por grave infracção dos deveres decorrentes das competências do CpQA ou constantes do Código de Conduta da Uni-CV.
  3. A renúncia do Presidente é apresentada perante o Reitor e a dos demais membros ao Presidente do CpQA, que a encaminhará ao Presidente do Conselho da Universidade, para efeitos de deliberação e eleição de novo membro.
  4.  A impossibilidade referida na alínea b) do número 2 deve ser devidamente comprovada.
  5. A sanção referida na alínea c) do número 2 só pode ser aplicada mediante instauração de competente processo, por iniciativa do Plenário do CpQA ou, na sua falta, por deliberação do Conselho da Universidade, a quem compete, igualmente, aplicar a medida disciplinar. 

 

Artigo 12º

Substituições

  1.  Se ocorrer vaga no Conselho para a Qualidade e Avaliação durante o mandato de algum dos seus membros, o novo titular, eleito pelo Conselho da Universidade ou designado pelo Reitor, nos termos do artigo 2º, completa o mandato do membro cessante.
  2. Nos casos de ausência prolongada ou de impedimentos de membros de outras estruturas internas do CpQA, procede-se à sua substituição nos mesmos termos da respetiva designação.

Artigo 13º

Direitos dos membros

  1.  Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm os seguintes direitos:
    1.  Participar nas reuniões, com direito à palavra e ao voto;
    2. Participar nas reuniões e demais atividades das Comissões ou Grupos de Trabalho para que tenham sido indigitados;
    3. Eleger e ser eleito para o exercício de funções no âmbito do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou de suas estruturas internas;
    4. Apresentar ao Plenário e demais estruturas do CpQA sugestões e propostas para discussão e decisão;
    5. Serem informados do andamento de todos os assuntos que sejam da competência do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou se mostrem de interesse para o desempenho das suas funções;
    6. Possuir cartão especial de identificação, de modelo a adotar por despacho do Reitor;
    7. Circular, livremente, nas instalações da Uni-CV, mediante apresentação do cartão a que se refere a alínea anterior; 
    8. O mais que resultar da lei, dos Estatutos, do presente Regimento, regulamentos internos e deliberações de órgãos competentes da Uni-CV. 
  2. Quando docentes ou trabalhadores não docentes da Uni-CV, os membros do CpQA e de suas estruturas internas usufruirão de redução de carga horária para participarem nas respetivas atividades, por despacho do Reitor e mediante proposta fundamentada do Presidente. 

Artigo 14º

Deveres dos membros

  1. Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm o dever de contribuir para o desempenho cabal das competências conferidas a este órgão, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhes sejam conferidas para o efeito.
  2. Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm o dever de participar regularmente nas reuniões plenárias e nas reuniões e demais atividades das estruturas internas do CpQA a que estiverem afetos.
  3.  A participação nas reuniões e demais atividades do Conselho para a Qualidade, incluindo as das Comissões e Grupos de Trabalho, tem preferência sobre toda e qualquer outra atividade exercida pelos seus membros, quando afetos à Uni-CV, salvo se se tratar da participação em exames, provas de avaliação e concursos.
  4. Os membros do CpQA vinculam-se aos deveres constantes do Código de Conduta da Uni-CV, sendo para tal equiparados a dirigentes. 
  5. A violação dos deveres a que se referem os números anteriores é passível de procedimento disciplinar, a instaurar por deliberação do Plenário do CpQA, com a observância das normas regulamentares aplicáveis. 
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