Artigo 11º
Mandato
- O mandato dos membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação é de quatro anos, renovável até igual período, por deliberação expressa do Conselho da Universidade, relativamente à globalidade ou a cada um dos membros, precedida de audição individual dos mesmos.
- Fora das condições referidas no número anterior, cessam o mandato os membros do Conselho da Qualidade que:
- Renunciem à sua condição de membro, fundamentando a renúncia por escrito;
- Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- Incorram em sanção de privação da qualidade de membro, por grave infracção dos deveres decorrentes das competências do CpQA ou constantes do Código de Conduta da Uni-CV.
- A renúncia do Presidente é apresentada perante o Reitor e a dos demais membros ao Presidente do CpQA, que a encaminhará ao Presidente do Conselho da Universidade, para efeitos de deliberação e eleição de novo membro.
- A impossibilidade referida na alínea b) do número 2 deve ser devidamente comprovada.
- A sanção referida na alínea c) do número 2 só pode ser aplicada mediante instauração de competente processo, por iniciativa do Plenário do CpQA ou, na sua falta, por deliberação do Conselho da Universidade, a quem compete, igualmente, aplicar a medida disciplinar.
Artigo 12º
Substituições
- Se ocorrer vaga no Conselho para a Qualidade e Avaliação durante o mandato de algum dos seus membros, o novo titular, eleito pelo Conselho da Universidade ou designado pelo Reitor, nos termos do artigo 2º, completa o mandato do membro cessante.
- Nos casos de ausência prolongada ou de impedimentos de membros de outras estruturas internas do CpQA, procede-se à sua substituição nos mesmos termos da respetiva designação.
Artigo 13º
Direitos dos membros
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm os seguintes direitos:
- Participar nas reuniões, com direito à palavra e ao voto;
- Participar nas reuniões e demais atividades das Comissões ou Grupos de Trabalho para que tenham sido indigitados;
- Eleger e ser eleito para o exercício de funções no âmbito do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou de suas estruturas internas;
- Apresentar ao Plenário e demais estruturas do CpQA sugestões e propostas para discussão e decisão;
- Serem informados do andamento de todos os assuntos que sejam da competência do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou se mostrem de interesse para o desempenho das suas funções;
- Possuir cartão especial de identificação, de modelo a adotar por despacho do Reitor;
- Circular, livremente, nas instalações da Uni-CV, mediante apresentação do cartão a que se refere a alínea anterior;
- O mais que resultar da lei, dos Estatutos, do presente Regimento, regulamentos internos e deliberações de órgãos competentes da Uni-CV.
-
Quando docentes ou trabalhadores não docentes da Uni-CV, os membros do CpQA e de suas estruturas internas usufruirão de redução de carga horária para participarem nas respetivas atividades, por despacho do Reitor e mediante proposta fundamentada do Presidente.
Artigo 14º
Deveres dos membros
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm o dever de contribuir para o desempenho cabal das competências conferidas a este órgão, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhes sejam conferidas para o efeito.
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm o dever de participar regularmente nas reuniões plenárias e nas reuniões e demais atividades das estruturas internas do CpQA a que estiverem afetos.
- A participação nas reuniões e demais atividades do Conselho para a Qualidade, incluindo as das Comissões e Grupos de Trabalho, tem preferência sobre toda e qualquer outra atividade exercida pelos seus membros, quando afetos à Uni-CV, salvo se se tratar da participação em exames, provas de avaliação e concursos.
- Os membros do CpQA vinculam-se aos deveres constantes do Código de Conduta da Uni-CV, sendo para tal equiparados a dirigentes.
- A violação dos deveres a que se referem os números anteriores é passível de procedimento disciplinar, a instaurar por deliberação do Plenário do CpQA, com a observância das normas regulamentares aplicáveis.