Artigo 21º 

Relatório Anual 

  1. O Conselho Pedagógico aprova o relatório anual das atividades desenvolvidas durante o ano letivo, incluindo as realizadas pelas Comissões Pedagógicas Especializadas e, caso as houver, pelas respetivas Comissões de Trabalho.
  2. Para o efeito do disposto no número anterior, as Comissões Pedagógicas Especializadas e, caso as houver, as Comissões de Trabalho do Conselho Pedagógico produzem relatórios que deem conta do cumprimento das suas atribuições, nos termos do presente Regimento.
  3. Depois de aprovado, o relatório anual do Conselho Pedagógico é publicado na página oficial da Internet da Universidade e divulgado através do correio eletrónico institucional. 

Artigo 22º 

Consulta aos Diretores de Curso 

  1. Sem prejuízo para as competências específicas das comissões pedagógicas especializadas, o Conselho Pedagógico deve consultar os diretores de curso de cada ciclo de estudos, pelo menos uma vez por ano, em reunião, inquérito ou outros meios que se considerar adequados.
  2. O Conselho Pedagógico deve ainda receber e apreciar os relatórios anuais elaborados pelos diretores de curso. 

Artigo 23º 

Articulação 

  1. No quadro do desempenho da sua missão e competências e atento ao princípio da colaboração institucional com os demais órgãos universitários, o Conselho Pedagógico pode, através do seu Presidente, fornecer ou solicitar informação e/ ou documentação, bem como esclarecimentos ou pareceres, tendo em vista o adequado desempenho das funções da Universidade.
  2. No Quadro do disposto no número anterior, o Conselho Pedagógico pode ainda reunir-se com outros órgãos da Universidade para discussão de assuntos de natureza transversal ou de interesse comum. 

Artigo 24º 

Dúvidas e casos omissos 

As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regimento devem ser resolvidos pelo Plenário do Conselho 

Artigo 25º 

Entrada em vigor e revisão 

  1. O presente Regimento entra em vigor nos termos da respetiva deliberação de aprovação.
  2. O presente Regimento pode ser revisto:
    1.  Um ano após a sua aprovação, se a experiência da sua implementação o tornar aconselhável;
    2.  Se ocorrer a revisão dos Estatutos da Universidade;
    3. Em qualquer altura, por iniciativa da maioria absoluta dos membros que constituem o Conselho Pedagógico, devendo a decisão de alteração ser aprovada por maioria de 2/3 dos membros presentes, em reunião expressamente convocada para o efeito. 
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