Apresentação
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Uni-CV, atuando no respeito das orientações estratégicas do Conselho da Universidade e das competências do Reitor.
- Compete, em geral, ao Conselho Científico da Uni-CV, promover o aprimoramento científico e tecnológico das atividades de ensino e de investigação, bem como definir e acompanhar a política de qualidade científica da Universidade, nos termos dos presentes Estatutos e dos Regulamentos aplicáveis.
- Compete, nomeadamente, ao Conselho Científico:
- Definir as linhas de orientação estratégica da atividade científica da Universidade;
- Emitir pareceres sobre produtos académicos, científicos e tecnológicos;
- Aprovar o plano de atividades científicas da Uni-CV;
- Estabelecer regras de concessão de graus e títulos, bem como equivalências de habilitações nacionais ou estrangeiras;
- Aprovar as regras de atribuição de títulos honoríficos da Universidade e as entidades a agraciar;
- Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de cursos;
- Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de unidades orgânicas de ensino, investigação e extensão, bem como de estruturas de investigação;
- Formular propostas ou pareceres sobre os planos de formação e especialização do pessoal docente;
- Emitir parecer fundamentado sobre propostas de recrutamento de docentes por convite ou de renovação de contratos de docentes convidados; e
- Emitir parecer sobre as regras de recrutamento de docentes por concurso.
- Compete ainda ao Conselho Científico:
- Assessorar o Reitor no governo da Universidade em todas as questões que este entenda submeter-lhe;
- Aprovar o respetivo regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Universidade;
- Aprovar júris de provas de concurso para provimento de professores associados e titulares.
- As competências do Conselho Científico são exercidas, a nível das Faculdades e Escolas, por Comissões Científicas especializadas em razão da matéria, nos termos e condições a definir no Regulamento orgânico da Universidade, no Regulamento interno e em deliberações do Conselho Científico.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete às Comissões Científicas especializadas apreciar e emitir parecer sobre os projetos curriculares dos cursos, os programas das unidades curriculares, os processos de avaliação de desempenho docente, os planos e relatórios de atividades académicas das Faculdades e Escolas e outros assuntos que lhes sejam submetidos pelos Presidentes destas unidades orgânicas.
- As Comissões Científicas especializadas a que se refere o número anterior podem abranger uma ou mais Faculdades ou Escolas, em função das afinidades destas unidades orgânicas e das condições existentes, nos termos referidos na parte final do número anterior.
- Sem prejuízo da sua vinculação ao Conselho Científico, as Comissões especializadas exercem as suas atribuições em articulação com os órgãos internos das Faculdades e Escolas.
Membros
Professor Auxiliar, SILVINO ÉVORA
PRESIDENTE
Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho (Portugal)
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Professor Auxiliar, OSVALDO ORTET
Vice-Presidente
Doutor em Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Portugal)
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Professora Auxiliar, LEILA VEIGA
Secretária
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Professor Auxiliar, AILTON MOREIRA
Representante da ENG
Doutor em Ciências de Gestão Empresarial pela Zhejiang Gongshang University (China)
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Professora Doutora, MARIA GONÇALVES
Representante da ECAA
Doutora em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil)
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