Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a CAPES está vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e tem como atribuição apoiar as universidades, por meio dos seus programas, e atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu em todos os estados brasileiros.

Os vários programas que a CAPES coordena possuem a meta comum de elevar o nível da pesquisa científica em diversas áreas, mantendo o equilíbrio entre a qualidade e a quantidade de cursos autorizados pelo MEC, e ofertados por universidades em todo o Brasil. É também responsável por avaliar a cada 4 anos os cursos que conferem diplomas oficiais de mestrado e doutorado.

A CAPES tem sido decisiva para os êxitos alcançados pelo sistema nacional de pós-graduação, tanto no que diz respeito à consolidação do quadro atual, como na construção das mudanças que o avanço do conhecimento e as demandas da sociedade exigem. A Fundação desempenha diversas atividades, cada qual desenvolvida por um conjunto estruturado de programas e ações, como:

- Avaliação da pós-graduação stricto sensu;

- Acesso e divulgação da produção científica;

- Investimentos na formação de recursos de alto nível no país e exterior;

- Promoção da cooperação científica internacional; e

- Indução e fomento da formação inicial e continuada de professores para a educação básica nos formatos presencial e a distância.

Neste momento a Uni-CV não tem oportunidades de mobilidade disponíveis para o Brasil com financiamento da CAPES.  

A Universidade de Cabo Verde tem 108 acordos bilaterais assinados com instituições de ensino superior de 23 países

A cooperação empreendida em decorrência destes acordos são baseada na participação conjunta das instituições e com base na reciprocidade e na equivalência de ações; com o propósito de acelerar e assegurar a expansão qualitativa e quantitativa no ensino superior. As ações podem incluir:

  1. Atividades de cooperação mútua;
  2. Intercâmbio de professores e pesquisadores;
  3. Intercâmbio de discentes;
  4. Intercâmbio de pessoal técnico-administrativo;
  5. Pesquisa conjunta – com base em proposta (s) específica (s), qualificação dos docentes participantes, aprovação das duas instituições e apoio de outras fontes financiadoras;
  6. Uso de instalações – uso de laboratórios, equipamentos e acervo bibliográfico, envolvendo programas estabelecidos em função de interesses comuns;
  7. Promoção de palestras, simpósios, workshops;
  8. Publicações conjuntas;
  9. Outras ações em cooperação – ações não expressas aqui, entretanto, consideradas relevantes no futuro por ambas as instituições envolvidas;
  10. Coordenação de projetos e pesquisa através dos seus respetivos cursos, em parceria ou em colaboração;
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O Erasmus+ ajuda a organizar intercâmbios de estudantes universitários e doutorandos entre países do programa e entre estes e países parceiros.

As oportunidades para estudar no estrangeiro estão abertas a estudantes dos níveis de licenciatura e mestrado e a candidatos ao doutoramento. 

Este projeto de mobilidade pode englobar uma ou várias das seguintes atividades:

Mobilidade de estudantes:

A mobilidade de estudantes pode ocorrer em qualquer área de estudo/disciplina académica. Para assegurar atividades de mobilidade de elevada qualidade com máximo impacto para os estudantes, a atividade de mobilidade tem de ser compatível com as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento pessoal correspondentes ao grau do estudante.

Os estudantes podem realizar uma das atividades descritas abaixo ou uma combinação das mesmas:

  • um período de estudo no estrangeiro numa instituição de ensino superior (IES) parceira;

Um período de estudo no estrangeiro pode incluir também um período de estágio. Esta combinação cria sinergias entre a experiência académica e profissional no estrangeiro e pode ser organizada de diferentes formas, conforme o contexto: ou uma atividade a seguir a outra ou ambas em simultâneo. A combinação das duas atividades está sujeita às mesmas regras em matéria de financiamento e de duração mínima que a mobilidade para fins de estudo.

  • um estágio (experiência laboral) numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho pertinente no estrangeiro. Tal inclui Estágios de Oportunidade Digital para que os estudantes e os recém-diplomados desenvolvam ou adquiram competências digitais. Os estágios num local de trabalho no estrangeiro são apoiados durante os estudos de ciclo curto (primeiro, segundo e terceiro ciclos) e, no caso de mobilidade entre países do programa, num período máximo de um ano após a aquisição do grau pelo estudante. Tal inclui também o estatuto de « assistente » para docentes em formação.

Sempre que possível, o estágio deve ser parte integrante do programa de estudos do estudante.

mobilidade estudante

Mobilidade do pessoal:

  • Períodos de ensino: esta atividade permite a membros do pessoal docente de IES ou pessoal de empresas ensinar numa IES parceira no estrangeiro. A mobilidade de pessoal para fins de ensino pode ocorrer em qualquer área de estudo/disciplina académica.
  • Períodos de formação: esta atividade contribui para o desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente de IES, bem como para o desenvolvimento das instituições envolvidas. Poderá assumir a forma de eventos de formação no estrangeiro (exceto conferências) e períodos de formação ou de acompanhamento no posto de trabalho/observação numa IES parceira, ou noutra organização relevante no estrangeiro.

mobilidade

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