Artigo 58.º
Colégio dos docentes na eleição do reitor
Enquanto o corpo dos docentes prevista na alínea a) do n.º3, do artigo 22.º for composto por menos de 40% (quarenta por cento) de doutores, os 60% (sessenta por cento) de expressão eleitoral são distribuídos da seguinte forma:
a) Professores doutores em tempo integral, cuja expressão eleitoral deve representar pelo menos 30% (trinta por cento) dos votos;
b) Outros docentes em tempo integral.
Artigo 59.º
Símbolos, cerimónias e trajes académicos
As questões relativas aos símbolos, cerimónias e trajes académicos são objeto de regulamentação pelo Conselho da Universidade.
Artigo 60.º
Dia da Universidade
1. O Dia da Uni-CV é comemorado a 21 de novembro, dia da fundação da Universidade.
2. A comemoração do Dia da Universidade pode ser objeto de regulamentação pelo Conselho da Universidade.
Artigo 61.º
Unidades orgânicas e serviços
1. Os atuais Departamentos passam a designar-se Faculdades, mantendo a denominação de Escolas as unidades orgânicas de ensino, investigação e extensão que já a têm.
2. Sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos, a organização e o funcionamento das unidades orgânicas e dos serviços obedecem ao disposto no Regulamento orgânico da Uni-CV e em regulamentos específicos.
Artigo 62.º
Regulamentos em vigor
Os Regulamentos vigentes à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos continuam válidos na medida em que não contrariem as disposições dos presentes Estatutos.
Artigo 63.º
Reitor e outros titulares dos órgãos centrais de governo e gestão
1. O Reitor eleito à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos exerce o seu mandato até ao seu termo.
2. Os atuais membros eleitos do Conselho da Universidade continuam em funções até à eleição dos novos membros, a realizar-se no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
3. Os membros dos atuais Conselhos Científicos e Conselhos Pedagógicos mantêm-se em funções até à posse dos novos Conselhos instituídos pelos presentes Estatutos.