Artigo 17º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 18º
Revisão
O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento Orgânico da Uni-CV.
Artigo 14º
Comissão Consultiva
Artigo 15º
Comissões de Trabalho
Artigo 16º
Participação de convidados
Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.
Artigo 4°
Competências e atribuições
1. Compete, em geral, ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
2. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem incumbe ainda:
Artigo 5°
Dirigente do Serviço
O Gabinete de Comunicação e Imagem da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
Por conveniência de serviço, e por proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem a direção de outro serviço.
O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente nas áreas de Ciências da Comunicação, Jornalismo, Comunicação Empresarial, Relações Públicas, Comunicação Social, Marketing, Audiovisual e Multimédia, ou com componentes curriculares relevantes numa dessas áreas, e detentor de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa das mesmas áreas.
O recrutamento para o cargo de Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem pode ser alargada aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção nas áreas de comunicação e imagem.
Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.
Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor do Gabinete a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as do respetivo dirigente.
Artigo 6º
Competências do Diretor
1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
2. Compete, em especial, ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Artigo 7º
Estrutura interna
1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete de Comunicação e Imagem estrutura-se internamente em três seções:
2. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará, nos termos do presente regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
3. Para o cabal prosseguimento da sua missão e atribuições, o Gabinete de Comunicação e Imagem apoia-se nas estruturas locais ou nos pontos focais de comunicação e imagem, aos quais compete exercer atividades de comunicação e imagem junto a Faculdades ou Escolas, unidades funcionais, centros ou serviços, de cujos órgãos ou dirigentes dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.
Artigo 8º
Seção de Informação e Comunicação
À Seção de Informação e Comunicação incumbe:
Artigo 9º
Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos
À Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos incumbe:
Artigo 10º
Seção de Audiovisual e Multimédia
À Seção de Audiovisual e Multimédia incumbe:
Artigo 11º
Gabinetes locais de comunicação e imagem
1. Cada Faculdade ou Escola designará, de entre o seu pessoal docente e não docente, um ou mais elementos para constituírem, consoante os casos, o ponto focal ou o gabinete local de comunicação e imagem, responsável pela recolha, encaminhamento, tratamento e/ou divulgação de toda a informação relevante sobre as suas atividades.
2. Ao gabinete local ou ponto focal de comunicação e imagem incumbe, nomeadamente:
Artigo 12º
Artigo 13º
Pessoal dos Serviços
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes respeitantes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências do Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade.
Artigo 2º
Missão
O Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade de Cabo Verde tem por missão assegurar a organização e a gestão da comunicação interna e externa da Universidade, contribuindo para a manutenção de elevados padrões de qualidade, prestígio e credibilidade institucional nos contextos nacional e internacional.
Artigo 3°
Princípios de gestão e fatores de sucesso
1. O Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:
2. Tendo em conta os princípios referidos no número anterior, o Gabinete de Comunicação e Imagem estabelece como principais fatores de sucesso os seguintes: