O Reitor é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Uni-CV.
1. Compete ao Reitor:
a) Presidir aos atos universitários e às reuniões dos órgãos colegiais da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
b) Constituir comissões e presidir àquelas em cujas reuniões participe;
c) Manter a entidade de superintendência e o Conselho da Universidade devidamente informados sobre a vida institucional, os constrangimentos e o desenvolvimento estratégico da Uni-CV;
d) Dirigir e supervisionar a Universidade, assegurando, em especial, a atuação coordenada dos órgãos, unidades orgânicas e serviços no exercício das respetivas competências e atribuições;
e) Assegurar a cooperação da Universidade com instituições congéneres e entidades parceiras, nos planos nacional e internacional;
f) Aprovar regulamentos destinados à execução de atos normativos aprovados pelo Conselho da Universidade ou que estabeleçam normas de vigência temporária;
g) Conferir os graus universitários e assinar os respetivos diplomas, nos termos regulamentares;
h) Autorizar a contratação do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo e conferir-lhe posse, nos termos legais e regulamentares;
i) Admitir e excluir estudantes, nos termos regulamentares;
j) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Universidade, nos termos legais e regulamentares;
k) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos documentos de prestação de contas, bem como acompanhar a execução dos primeiros.
l) Nomear os Presidentes das Faculdades e Escolas, na sequência da respetiva eleição ou independentemente desta, nos termos e condições a definir em regulamento próprio;
m) Nomear os demais membros dos Conselhos Diretivos das Faculdades e Escolas, sob proposta dos respetivos Presidentes;
n) Autorizar despesas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho Administrativo;
o) Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pela entidade governamental de superintendência;
p) Exercer as demais competências que resultem da lei, dos presentes Estatutos e dos regulamentos da Uni-CV.
2. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que, por lei ou nos termos dos presentes Estatutos, não sejam expressamente atribuídas a outros órgãos da Uni-CV.
3. O Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, nos Pró-Reitores e no Administrador Geral as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente e eficaz.
4. Sempre que o julgue conveniente à boa gestão da Universidade, o Reitor pode ainda delegar parte das suas competências nos Conselhos Diretivos das Unidades Orgânicas ou em outras pessoas investidas em cargos de direção, devendo as entidades delegadas prestar contas das atividades desenvolvidas ao Reitor, nos termos definidos no respetivo instrumento de delegação.
5. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, o Reitor reúne-se com os demais órgãos, unidades orgânicas e serviços da Uni-CV sempre que o considere necessário, com vista a assegurar o normal funcionamento da instituição.
6. O Reitor está dispensado da prestação de serviço docente.