Apresentação
O Gabinete do Reitor tem por missão assegurar o apoio técnico. administrativo e protocolar ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral no exercício das suas funções, assim como garantir a ligação com as estruturas internas da Universidade e entidades externas, nacionais e internacionais, tendo em vista o desenvolvimento institucional e o aprimoramento da eficiência e da eficácia da Universidade.
Competências:
- Assessorar e prestar o apoio logístico e organizacional às atividades do Reitor e, por inerência de funções, aos demais membros da Equipa Reitoral;
- Gerir as agendas e a atividades protocolares do Reitor;
- Assegurar a organização das atividades e o encaminhamento do expediente relativo às atividades do Reitor;
- Organizar e assegurar o apoio às reuniões do Reitor com entidades internas e externas;
- Providenciar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas do Reitor e ou dos restantes membros da Equipa Reitoral, por delegação do Reitor e/ou disposição regulamentar expressa, bem como dos atos e deliberações dos órgãos centrais de governo e de gestão da Universidade.
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Equipa
Técnico Adjunto, JANICE CARVALHO
Seção de Secretariado e Expediente Geral
Licenciada em Relações Públicas e Secretariado Executivo pela Universidade de Cabo Verde
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Técnico Superior, CARMEN PARIS
DIRETORA
Licenciada em Secretariado Executivo pela Universidade Federal de Ceará (Brasil)
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Assessor Jurídica, DOMINGOS VARELA
Seção de Assessoria Jurídica
Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (Cabo Verde)
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AMARÍZIA ROCHA
Secretária Executiva do Reitor
Licenciada em Relações Públicas e Secretariado Executivo pela Universidade de Cabo Verde
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Assistente Graduado, LINDINALVA LIMA
Assessora para Cooperação, Internacionalização e Mobilidade
Mestre em Ensino de Inglês como Língua Estrangeira pelo Bridgewater State University (Estados Unidos)
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Assessoria cooperativa e de mobilidade
A Assessoria Cooperativa e de Mobilidade é um serviço da Uni-CV e tem por finalidade atuar em todas as áreas de cooperação (nacional e internacional) e mobilidade, principalmente através da emissão de pareceres, análise e elaboração de propostas, orientações gerais à estrutura da Uni-CV.
Objetivos
- Prestar apoio em matérias de gestão administrativa à Uni-CV;
- Apoiar a Uni-CV no que diz respeito à gestão das parcerias;
- Analisar e elaborar propostas de protocolo;
- Prestar assessoria cooperativa através da emissão de pareceres cooperativos diversos, de interesse e por solicitação da Uni-CV;
- Acompanhar os processos de mobilidade, desde a elaboração dos editais a seleção dos bolseiros;
- Realizar sessões de esclarecimento sobre programas de mobilidade;
- Coordenar projetos de mobilidade internacional;
- Participar nas reuniões interna e externas.
Assessoria jurídica
A Assessoria Jurídica é um serviço transversal a toda Uni-CV e tem por missão atuar em todas as áreas do Direito, principalmente na área do Direito Administrativo, através da emissão de pareceres, análise de projetos de lei, orientações gerais à estrutura da Uni-CV.
Objetivos
- Prestar apoio jurídico em matérias de gestão administrativa da Uni-CV;
- Apoiar a Uni-CV no que diz respeito à gestão dos recursos humanos;
- Acompanhar os processos de contratação pública e privada de bens e serviços;
- Prestar assessoria jurídica através de emissão de pareceres jurídicos diversos, de interesse e por solicitação da Uni-CV;
- Realizar conferências sobre temáticas importantes do Direito;
- Acompanhar todos os processos judiciais em que a Uni-CV faça parte;
- Participar nas reuniões internas e externas;
- Analisar juridicamente os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
- Analisar e elaborar propostas legislativas e dos demais documentos de suporte.
Regulamento
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às competências e atribuições do Gabinete do Reitor da Universidade.
Artigo 2º
Missão
O Gabinete do Reitor tem por missão assegurar o apoio técnico, administrativo e protocolar ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral no exercício das suas funções, assim como garantir a ligação com às estruturas internas da Universidade e entidades externas, nacionais e internacionais, tendo em vista o desenvolvimento institucional e o aprimoramento da eficiência e da eficácia da Universidade.
Artigo 3º
Princípios de gestão
O Gabinete do Reitor da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:
- Legalidade;
- Eficiência, eficácia e excelência.
- Sustentabilidade;
- Planeamento, coordenação e integração das sinergias;
- Parceria e colaboração;
- Controlo e avaliação dos resultados face aos objetivos fixados;
Artigo 4º
Competências e atribuições
1. Compete, em geral, ao Gabinete do Reitor:
Assessorar e prestar o apoio logístico e organizativo às atividades do Reitor e, por inerência de funções, aos demais membros da Equipa Reitoral;
- Gerir as agendas e a atividade protocolar do Reitor;
- Assegurar a organização das atividades e o encaminhamento do expediente relativo às atividades do Reitor;
- Organizar e assegurar o apoio às reuniões do Reitor com entidades internas e externas;
- Providenciar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas do Reitor e ou dos restantes membros da Equipa Reitoral, por delegação do Reitor e ou disposição regulamentar expressa, bem como dos atos e deliberações dos órgãos centrais de governo e de gestão da Universidade.
2. Incumbe ainda ao Gabinete do Reitor:
- Assegurar ou garantir a prestação serviços de assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral, bem como aos restantes órgãos de governo da Universidade;
- Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividades do Gabinete;
- Exercer ou assegurar assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
- Assegurar apoio técnico, administrativo e logístico à Equipa Reitoral e demais órgãos de governo em matéria de relações institucionais;
- Organizar e apoiar os atos sociais e protocolares da Universidade;
- Assegurar o cumprimento das regras protocolares da Universidade;
- Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
- Assegurar a articulação com o Administrador-Geral e os Serviços competentes, de modo a responder eficazmente às necessidades de funcionamento da Equipa Reitoral e dos órgãos de Governo;
- Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à atividade do Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
- Garantir a articulação da Equipa Reitoral com todos os órgãos, unidades orgânicas, estruturas de investigação e serviços da Universidade;
- Assegurar a relações institucionais com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Garantir o agendamento e a realização de audiências com membros da comunidade académica, de outras entidades e organizações e da sociedade em geral.
- Organizar e coordenar as agendas dos membros da Equipa Reitoral;
- Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contatem os órgãos de governo;
- Assegurar a divulgação dos atos administrativos do Reitor e das deliberações dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
- Arquivar e zelar pela segurança dos documentos do arquivo, em articulação com os serviços competentes da Universidade;
- Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 5 º
Dirigente do Serviço
- O Gabinete do Reitor da Uni-CV é dirigido por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Reitor.
- O Diretor de Gabinete é nomeado em comissão de serviço, por livre escolha do Reitor, nos termos do Estatuto do Pessoal Não Docente da Uni-CV.
- Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor do Gabinete a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Gabinete e, em particular, as do respetivo dirigente.
Artigo 6º
Competências do Diretor
- Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Gabinete do Reitor os deveres e competências genéricas do pessoal do quadro especial da função pública, com as necessárias adaptações.
- Compete, em especial, ao Diretor do Gabinete do Reitor:
- Superintender no funcionamento do Gabinete e assegurar a coordenação das atividades conducentes ao cumprimento das suas competências e atribuições;
- Dirigir e coordenar os serviços de apoio direto ao Reitor;
- Assegurar a articulação com os gabinetes de apoio aos Vice-Reitores e Pró-Reitores, quando se aplica;
- Coordenar o desempenho do pessoal do Gabinete, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto na parte final da alínea anterior;
- Adotar Ordens de Serviço e Instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Gabinete;
- Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o relatório anual de atividades, regulamentos, normas de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Gabinete;
- Coordenar as atividades do pessoal afeto aos gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores, sem prejuízo das atribuições destes, quando se aplica;
- Assegurar e coordenar a elaboração de estudos, pareceres, informações e propostas sobre matérias da competência do Gabinete;
- Submeter a despacho superior os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
- Informar o Reitor e demais membros da Equipa Reitoral sobre todos os assuntos relevantes relacionados com o desempenho das respetivas competências e a atribuições;
- Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
- Delegar competências no pessoal do Gabinete;
- Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas;
- Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração institucional com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais Serviços da Universidade;
- Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
Artigo 7º
Estrutura interna
- Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete do Reitor compreende os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores e estrutura-se, sempre que possível, em duas seções:
- Seção de Secretariado e Expediente Geral;
- Scção de Assessoria e Apoio Técnico.
- Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
Artigo 8º
Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores
- Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores participam na realização das competências e atribuições do Gabinete do Reitor, nos termos definidos no presente regulamento, e funcionam sob a supervisão e orientação do Diretor de Gabinete do Reitor, sem prejuízo das determinações dos Vice-Reitores e Pró-Reitores em matérias decorrentes do desempenho das respetivas competências, regulamentares ou delegadas.
- Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores são apoiados tecnicamente e logisticamente pelo pessoal do Gabinete do Reitor.
- Por despacho reitoral, pode ser afeto a um ou mais gabinetes um Secretariado-Executivo, ao qual compete desempenhar, com as necessárias adaptações, as competências e atribuições do Diretor de Gabinete, que assegura a coordenação das respetivas atividades, tendo em conta o disposto na parte final do número 1.
Artigo 9º
Seção de Secretariado e Expediente Geral
À Seção de Secretariado e Expediente Geral incumbe:
- Garantir o secretariado e a logística das reuniões presididas pelo Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
- Assegurar o agendamento e a realização de audiências e reuniões;
- Garantir apoio administrativo e logístico aos órgãos de governo e de consulta da Universidade;
- Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, digitalização e encaminhamento de documentos do serviço;
- Assegurar a distribuição interna da correspondência endereçada à reitoria;
- Assegurar o serviço de expedição da correspondência da reitoria;
- Organizar e manter atualizado os arquivos documentais e digitais do serviço;
- Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 10º
Seção de Assessoria e Apoio Técnico
À Seção de Assessoria e Apoio Técnico incumbe:
- Garantir assessoria e apoio técnico à Equipa Reitoral e, sempre que tal for determinado superiormente, aos órgãos colegiais de governo e gestão da Uni-CV, assim como às unidades orgânicas e serviços em razão da matéria;
- Apoiar a preparação e a realização das reuniões da Equipa Reitoral, elaborando os documentos de suporte às mesmas;
- Apreciar e emitir parecer sobre os expedientes que devem ser submetidos à apreciação dos membros da Equipa Reitoral;
- Apoiar a instrução e o desenvolvimento de processos de averiguação, inquérito e disciplinares; sem prejuízo da competência instrutória de outras entidades;
- Acompanhar processos judiciais;
- Assessorar a Equipa Reitoral na sua relação com a imprensa;
- Coordenar e garantir os aspetos técnicos relacionados com a preparação e a realização de eventos da responsabilidade da Equipa Reitoral;
- Assegurar o cumprimento dos protocolos institucionais e académicos, nos eventos coordenados pela Reitoria;
- Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 11º
Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
- A articulação da Equipa Reitoral com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade é feita pelo Reitor ou, mediante delegação, pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- A articulação do Gabinete do Reitor com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade, em matérias da competência própria do Gabinete, é feita pelo Diretor, segundo diretivas e orientações do Reitor.
Artigo 12º
Pessoal do Gabinete
- Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete do Reitor dispõe de pessoal dirigente, de assessoria, apoio técnico, administrativo e logístico, expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Reitor.
- Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009, de 20 de Abril.
- Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, a distribuição de funções no seio da estrutura interna do Gabinete é feita por Ordem de Serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores.
- Tendo em vista a eficiência e a eficácia do Gabinete no desempenho das suas competências e atribuições, por proposta do Diretor de Gabinete e mediante parecer favorável do Administrador-Geral, o Reitor poderá autorizar a afetação temporária de pessoal de outros serviços as atividades do Gabinete, em regime de tempo integral ou de tempo parcial.
Artigo 13º
Comissão Consultiva
O pessoal afeto ao Gabinete do Reitor integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.
- A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
- A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.
- A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas b) do número 2 do artigo 4º e g) do número 2 do artigo 6º do presente Regulamento.
Artigo 14º
Participação de convidados
Na reunião da Comissão Consultiva podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.
Artigo 15º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 16º
Revisão
O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento Orgânico da Uni-CV.
Atendimento
O atendimento é feito através do e-mail, telefone ou plataforma Teams e qualquer questão que não se encontra na lista de perguntas frequentes pode ser esclarecida através dos contactos abaixo indicados.
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