Apresentação
O Gabinete do Reitor tem por missão assegurar o apoio técnico. administrativo e protocolar ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral no exercício das suas funções, assim como garantir a ligação com as estruturas internas da Universidade e entidades externas, nacionais e internacionais, tendo em vista o desenvolvimento institucional e o aprimoramento da eficiência e da eficácia da Universidade.
Competências:
- Assessorar e prestar o apoio logístico e organizacional às atividades do Reitor e, por inerência de funções, aos demais membros da Equipa Reitoral;
- Gerir as agendas e a atividades protocolares do Reitor;
- Assegurar a organização das atividades e o encaminhamento do expediente relativo às atividades do Reitor;
- Organizar e assegurar o apoio às reuniões do Reitor com entidades internas e externas;
- Providenciar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas do Reitor e ou dos restantes membros da Equipa Reitoral, por delegação do Reitor e/ou disposição regulamentar expressa, bem como dos atos e deliberações dos órgãos centrais de governo e de gestão da Universidade.
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Equipa

Técnico Adjunto, JANICE CARVALHO
Seção de Secretariado e Expediente Geral
Licenciada em Relações Públicas e Secretariado Executivo pela Universidade de Cabo Verde

Técnico Superior, CARMEN PARIS
DIRETORA
Licenciada em Secretariado Executivo pela Universidade Federal de Ceará (Brasil)
Assessor Jurídica, DOMINGOS VARELA
Seção de Assessoria Jurídica
Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (Cabo Verde)

AMARÍZIA ROCHA
Secretária Executiva do Reitor
Licenciada em Relações Públicas e Secretariado Executivo pela Universidade de Cabo Verde

Assistente Graduado, LINDINALVA LIMA
Assessora para Cooperação, Internacionalização e Mobilidade
Mestre em Ensino de Inglês como Língua Estrangeira pelo Bridgewater State University (Estados Unidos)
Assessoria cooperativa e de mobilidade
A Assessoria Cooperativa e de Mobilidade é um serviço da Uni-CV e tem por finalidade atuar em todas as áreas de cooperação (nacional e internacional) e mobilidade, principalmente através da emissão de pareceres, análise e elaboração de propostas, orientações gerais à estrutura da Uni-CV.
Objetivos
- Prestar apoio em matérias de gestão administrativa à Uni-CV;
- Apoiar a Uni-CV no que diz respeito à gestão das parcerias;
- Analisar e elaborar propostas de protocolo;
- Prestar assessoria cooperativa através da emissão de pareceres cooperativos diversos, de interesse e por solicitação da Uni-CV;
- Acompanhar os processos de mobilidade, desde a elaboração dos editais a seleção dos bolseiros;
- Realizar sessões de esclarecimento sobre programas de mobilidade;
- Coordenar projetos de mobilidade internacional;
- Participar nas reuniões interna e externas.
Assessoria jurídica
A Assessoria Jurídica é um serviço transversal a toda Uni-CV e tem por missão atuar em todas as áreas do Direito, principalmente na área do Direito Administrativo, através da emissão de pareceres, análise de projetos de lei, orientações gerais à estrutura da Uni-CV.
Objetivos
- Prestar apoio jurídico em matérias de gestão administrativa da Uni-CV;
- Apoiar a Uni-CV no que diz respeito à gestão dos recursos humanos;
- Acompanhar os processos de contratação pública e privada de bens e serviços;
- Prestar assessoria jurídica através de emissão de pareceres jurídicos diversos, de interesse e por solicitação da Uni-CV;
- Realizar conferências sobre temáticas importantes do Direito;
- Acompanhar todos os processos judiciais em que a Uni-CV faça parte;
- Participar nas reuniões internas e externas;
- Analisar juridicamente os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
- Analisar e elaborar propostas legislativas e dos demais documentos de suporte.
Regulamento
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às competências e atribuições do Gabinete do Reitor da Universidade.
Artigo 2º
Missão
O Gabinete do Reitor tem por missão assegurar o apoio técnico, administrativo e protocolar ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral no exercício das suas funções, assim como garantir a ligação com às estruturas internas da Universidade e entidades externas, nacionais e internacionais, tendo em vista o desenvolvimento institucional e o aprimoramento da eficiência e da eficácia da Universidade.
Artigo 3º
Princípios de gestão
O Gabinete do Reitor da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:
- Legalidade;
- Eficiência, eficácia e excelência.
- Sustentabilidade;
- Planeamento, coordenação e integração das sinergias;
- Parceria e colaboração;
- Controlo e avaliação dos resultados face aos objetivos fixados;
Artigo 4º
Competências e atribuições
1. Compete, em geral, ao Gabinete do Reitor:
Assessorar e prestar o apoio logístico e organizativo às atividades do Reitor e, por inerência de funções, aos demais membros da Equipa Reitoral;
- Gerir as agendas e a atividade protocolar do Reitor;
- Assegurar a organização das atividades e o encaminhamento do expediente relativo às atividades do Reitor;
- Organizar e assegurar o apoio às reuniões do Reitor com entidades internas e externas;
- Providenciar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas do Reitor e ou dos restantes membros da Equipa Reitoral, por delegação do Reitor e ou disposição regulamentar expressa, bem como dos atos e deliberações dos órgãos centrais de governo e de gestão da Universidade.
2. Incumbe ainda ao Gabinete do Reitor:
- Assegurar ou garantir a prestação serviços de assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral, bem como aos restantes órgãos de governo da Universidade;
- Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividades do Gabinete;
- Exercer ou assegurar assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
- Assegurar apoio técnico, administrativo e logístico à Equipa Reitoral e demais órgãos de governo em matéria de relações institucionais;
- Organizar e apoiar os atos sociais e protocolares da Universidade;
- Assegurar o cumprimento das regras protocolares da Universidade;
- Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
- Assegurar a articulação com o Administrador-Geral e os Serviços competentes, de modo a responder eficazmente às necessidades de funcionamento da Equipa Reitoral e dos órgãos de Governo;
- Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à atividade do Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
- Garantir a articulação da Equipa Reitoral com todos os órgãos, unidades orgânicas, estruturas de investigação e serviços da Universidade;
- Assegurar a relações institucionais com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Garantir o agendamento e a realização de audiências com membros da comunidade académica, de outras entidades e organizações e da sociedade em geral.
- Organizar e coordenar as agendas dos membros da Equipa Reitoral;
- Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contatem os órgãos de governo;
- Assegurar a divulgação dos atos administrativos do Reitor e das deliberações dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
- Arquivar e zelar pela segurança dos documentos do arquivo, em articulação com os serviços competentes da Universidade;
- Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 5 º
Dirigente do Serviço
- O Gabinete do Reitor da Uni-CV é dirigido por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Reitor.
- O Diretor de Gabinete é nomeado em comissão de serviço, por livre escolha do Reitor, nos termos do Estatuto do Pessoal Não Docente da Uni-CV.
- Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor do Gabinete a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Gabinete e, em particular, as do respetivo dirigente.
Artigo 6º
Competências do Diretor
- Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Gabinete do Reitor os deveres e competências genéricas do pessoal do quadro especial da função pública, com as necessárias adaptações.
- Compete, em especial, ao Diretor do Gabinete do Reitor:
- Superintender no funcionamento do Gabinete e assegurar a coordenação das atividades conducentes ao cumprimento das suas competências e atribuições;
- Dirigir e coordenar os serviços de apoio direto ao Reitor;
- Assegurar a articulação com os gabinetes de apoio aos Vice-Reitores e Pró-Reitores, quando se aplica;
- Coordenar o desempenho do pessoal do Gabinete, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto na parte final da alínea anterior;
- Adotar Ordens de Serviço e Instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Gabinete;
- Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o relatório anual de atividades, regulamentos, normas de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Gabinete;
- Coordenar as atividades do pessoal afeto aos gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores, sem prejuízo das atribuições destes, quando se aplica;
- Assegurar e coordenar a elaboração de estudos, pareceres, informações e propostas sobre matérias da competência do Gabinete;
- Submeter a despacho superior os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
- Informar o Reitor e demais membros da Equipa Reitoral sobre todos os assuntos relevantes relacionados com o desempenho das respetivas competências e a atribuições;
- Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
- Delegar competências no pessoal do Gabinete;
- Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas;
- Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração institucional com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais Serviços da Universidade;
- Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
Artigo 7º
Estrutura interna
- Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete do Reitor compreende os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores e estrutura-se, sempre que possível, em duas seções:
- Seção de Secretariado e Expediente Geral;
- Scção de Assessoria e Apoio Técnico.
- Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
Artigo 8º
Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores
- Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores participam na realização das competências e atribuições do Gabinete do Reitor, nos termos definidos no presente regulamento, e funcionam sob a supervisão e orientação do Diretor de Gabinete do Reitor, sem prejuízo das determinações dos Vice-Reitores e Pró-Reitores em matérias decorrentes do desempenho das respetivas competências, regulamentares ou delegadas.
- Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores são apoiados tecnicamente e logisticamente pelo pessoal do Gabinete do Reitor.
- Por despacho reitoral, pode ser afeto a um ou mais gabinetes um Secretariado-Executivo, ao qual compete desempenhar, com as necessárias adaptações, as competências e atribuições do Diretor de Gabinete, que assegura a coordenação das respetivas atividades, tendo em conta o disposto na parte final do número 1.
Artigo 9º
Seção de Secretariado e Expediente Geral
À Seção de Secretariado e Expediente Geral incumbe:
- Garantir o secretariado e a logística das reuniões presididas pelo Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
- Assegurar o agendamento e a realização de audiências e reuniões;
- Garantir apoio administrativo e logístico aos órgãos de governo e de consulta da Universidade;
- Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, digitalização e encaminhamento de documentos do serviço;
- Assegurar a distribuição interna da correspondência endereçada à reitoria;
- Assegurar o serviço de expedição da correspondência da reitoria;
- Organizar e manter atualizado os arquivos documentais e digitais do serviço;
- Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 10º
Seção de Assessoria e Apoio Técnico
À Seção de Assessoria e Apoio Técnico incumbe:
- Garantir assessoria e apoio técnico à Equipa Reitoral e, sempre que tal for determinado superiormente, aos órgãos colegiais de governo e gestão da Uni-CV, assim como às unidades orgânicas e serviços em razão da matéria;
- Apoiar a preparação e a realização das reuniões da Equipa Reitoral, elaborando os documentos de suporte às mesmas;
- Apreciar e emitir parecer sobre os expedientes que devem ser submetidos à apreciação dos membros da Equipa Reitoral;
- Apoiar a instrução e o desenvolvimento de processos de averiguação, inquérito e disciplinares; sem prejuízo da competência instrutória de outras entidades;
- Acompanhar processos judiciais;
- Assessorar a Equipa Reitoral na sua relação com a imprensa;
- Coordenar e garantir os aspetos técnicos relacionados com a preparação e a realização de eventos da responsabilidade da Equipa Reitoral;
- Assegurar o cumprimento dos protocolos institucionais e académicos, nos eventos coordenados pela Reitoria;
- Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 11º
Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
- A articulação da Equipa Reitoral com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade é feita pelo Reitor ou, mediante delegação, pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- A articulação do Gabinete do Reitor com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade, em matérias da competência própria do Gabinete, é feita pelo Diretor, segundo diretivas e orientações do Reitor.
Artigo 12º
Pessoal do Gabinete
- Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete do Reitor dispõe de pessoal dirigente, de assessoria, apoio técnico, administrativo e logístico, expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Reitor.
- Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009, de 20 de Abril.
- Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, a distribuição de funções no seio da estrutura interna do Gabinete é feita por Ordem de Serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores.
- Tendo em vista a eficiência e a eficácia do Gabinete no desempenho das suas competências e atribuições, por proposta do Diretor de Gabinete e mediante parecer favorável do Administrador-Geral, o Reitor poderá autorizar a afetação temporária de pessoal de outros serviços as atividades do Gabinete, em regime de tempo integral ou de tempo parcial.
Artigo 13º
Comissão Consultiva
O pessoal afeto ao Gabinete do Reitor integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.
- A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
- A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.
- A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas b) do número 2 do artigo 4º e g) do número 2 do artigo 6º do presente Regulamento.
Artigo 14º
Participação de convidados
Na reunião da Comissão Consultiva podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.
Artigo 15º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 16º
Revisão
O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento Orgânico da Uni-CV.
Atendimento
O atendimento é feito através do e-mail, telefone ou plataforma Teams e qualquer questão que não se encontra na lista de perguntas frequentes pode ser esclarecida através dos contactos abaixo indicados.
Contactos
Praia
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Mindelo
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