IMG_9779Camões Instituto entrega bolsas de estudo aos estudantes de Estudos Cabo-verdianos e Portugueses.jpg

O Instituto Camões da Cooperação e da Língua fez a entrega de 14 bolsas de estudo aos estudantes de graduação do 1º ano de Estudos Cabo-verdianos e Portugueses da Faculdade de Ciências Socais, Humanas e Artes da Uni-CV, na quarta-feira, dia 12 de fevereiro, no auditório do Campus de Palmarejo.

A cerimónia de entrega foi presidida pela Embaixadora de Portugal em Cabo Verde, Dra. Helena Paiva, e pela Reitora da Universidade de Cabo Verde, Judite Medina do Nascimento.

A Embaixadora de Portugal em Cabo Verde avançou que do contingente de 40 bolsas de estudo internas atribuídas anualmente para o nível de licenciatura, foram atribuídas 14 novas bolsas, a 14 dos estudantes que frequentam o 1º ano do curso de Línguas, Literaturas e Culturas – Estudos Cabo-verdianos e Portugueses, na Universidade de Cabo Verde.

“A todos os alunos do curso de Línguas, Literaturas e Culturas – Estudos Cabo-verdianos e Portugueses, na Universidade de Cabo Verde, e em particular aos 14 alunos deste curso que são bolseiros do Instituto Camões, faço votos que esta caminhada académica seja repleta de sucesso e que o vosso empenho contribua para a valorização da Universidade de Cabo Verde, que vos acolhe, e posteriormente vos traga um futuro promissor na vossa vida profissional”, acrescentou a Embaixadora de Portugal em Cabo Verde. 

Por sua vez, a Reitora da Uni-CV, afirmou que “a atribuição dessas 14 bolsas de estudo, para além do valor global simbólico, no quadro da vasto e diverso dossier de cooperação bilateral entre os dois países, tem um significado afetivo de reforço dos laços com a nossa comunidade académica, mas igualmente específico, se considerarmos que estes estudantes têm menos uma preocupação que os desvie do seu objetivo maior que é o sucesso académico”.

De referir que o presente Regulamento do Programa de Bolsas Internas foi assinado no âmbito da IV Cimeira Cabo Verde – Portugal, realizada em Cabo Verde, em fevereiro de 2017, e fixou em 40 o número de bolsas internas para o nível de licenciatura e de 4 para o nível de mestrado, a atribuir em cada ano letivo, sendo que o número de novas bolsas atribuídas em cada novo ano letivo é calculado em função dos bolseiros que concluam a formação, percam o direito à bolsa de estudo ou por desistência, por parte do bolseiro.

 

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