
A Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) e a Universidade da Cidade de Macau formalizaram, no dia 15 de junho de 2026, um Memorando de Acordo para a implementação de um programa de mobilidade de estudantes entre as duas instituições de ensino superior. O Memorando de Acordo foi assinado pelo Reitor da Universidade da Cidade de Macau, Professor Jun Liu, e pela Reitora da Universidade de Cabo Verde, Professora Astrigilda Pires Rocha Silveira.
O acordo estabelece que cada universidade poderá enviar até cinco estudantes por semestre para a instituição parceira, ao longo do período de vigência do memorando, que terá duração de cinco anos. O número de estudantes poderá ser ajustado por acordo mútuo, de forma a assegurar o equilíbrio do programa de mobilidade académica.
Ao abrigo deste entendimento, os estudantes selecionados manterão o estatuto de estudantes regulares na universidade de origem e serão inscritos como estudantes de mobilidade na universidade de acolhimento. Após a conclusão do período de mobilidade, deverão regressar à instituição de origem para retomar os seus estudos.
O programa estará aberto a estudantes de licenciatura ou pós-graduação que tenham concluído pelo menos um ano de estudos e que se encontrem em bom desempenho académico. A seleção será feita pela universidade de origem, com base em critérios como mérito académico, maturidade, objetivos de longo prazo e preparação para realizar um período de estudos no estrangeiro, e a admissão final ficará sujeita aos procedimentos da universidade de acolhimento.
O acordo prevê ainda o reconhecimento de créditos das unidades curriculares frequentadas durante a mobilidade, de acordo com os regulamentos da universidade de origem. No final do programa, as instituições deverão fornecer informação sobre o aproveitamento académico dos estudantes, incluindo histórico escolar ou certificado oficial de notas.
No âmbito do memorando, a universidade de acolhimento isentará os estudantes de intercâmbio do pagamento de propinas, taxas de inscrição e taxas de exame. No entanto, os estudantes serão responsáveis por outras despesas, incluindo transporte internacional, seguro de viagem e médico, alojamento, alimentação, livros, passaporte, visto e despesas pessoais.
As instituições comprometem-se igualmente a prestar apoio aos estudantes em matérias como alojamento, obtenção de visto, acesso às instalações universitárias e, sempre que possível, formação na língua utilizada na universidade de acolhimento.
A assinatura insere-se no reforço da cooperação académica entre a Uni-CV e instituições de ensino superior da China e de Macau, e coincide com a participação da Reitora da Uni-CV, também Presidente da Associação das Universidades de Língua Portuguesa, no XXXV Encontro da AULP, realizado em Macau, de 15 a 17 de junho de 2026.