Artigo 49.º

Estudantes

1. A Uni-CV assume o princípio da centralidade dos estudantes dos diferentes ciclos de estudos e cursos na gestão académica.

2. Os estudantes da Universidade gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres e demais disposições constantes do respetivo Estatuto.

3. O Estatuto do Estudante consagra normas sobre prerrogativas e obrigações específicas aos trabalhadores-estudantes da Uni-CV, aos estudantes em regime de mobilidade e em outras situações especiais, sem prejuízo do disposto na lei.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes da Uni-CV têm o direito de se organizarem livremente em associação.

5. O Conselho da Universidade designa, sob proposta do Reitor, o Provedor do Estudante, ao qual incumbe, nos termos do respetivo Regulamento, defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes da Uni-CV, através de uma atuação independente e imparcial.

Artigo 50.º

Pessoal docente e não docente

1. O pessoal da Uni-CV está sujeito ao regime jurídico geral das relações de trabalho, aplicável aos institutos públicos, regendo-se pelas disposições constantes do Código Laboral, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e nos presentes Estatutos.

2. O pessoal docente e o pessoal não docente da Uni-CV regem-se segundo estatutos próprios, aprovados sob a forma de decreto-regulamentar, por proposta do Reitor.

3. Os estatutos a que se refere o número anterior definem as regras de recrutamento, o regime de trabalho e de carreira, os direitos e deveres, o quadro de pessoal, a tabela salarial e demais normas relativas à gestão do respetivo pessoal.

4. Sem prejuízo da fixação em diploma próprio das regras que definam o estatuto do pessoal docente da Universidade, o ingresso, o acesso e o desenvolvimento profissional na carreira do pessoal docente da Uni-CV obedecem às regras seguintes:

a) Posse do grau de doutoramento, para efeitos de ingresso, acesso ou desenvolvimento profissional na carreira;

b) Aprovação em concurso, que inclua requisitos e critérios de natureza científica e pedagógica, para efeitos de ingresso e de promoção na carreira;

c) Mérito comprovado em concurso, com base na avaliação curricular e na avaliação de desempenho na Uni-CV, para efeitos de progressão na carreira, sem prejuízo do disposto na alínea a).

5. Nos termos do respetivo estatuto de pessoal docente, a Uni-CV pode recrutar, por contrato a termo, indivíduos habilitados com o grau de mestrado ou de licenciatura e que revelem possuir os requisitos indispensáveis para o desempenho de funções docentes na Uni-CV.

6. A Uni-CV pode ainda recrutar, como convidados ou visitantes, professores ou personalidades nacionais ou estrangeiros de reconhecido mérito, para o desempenho de funções docentes, nos termos do estatuto referido no número anterior e demais normas regulamentares aplicáveis.

7. Podem ainda ser recrutados como docentes, em regime de destacamento, requisição, transferência ou de mera prestação de serviços, indivíduos cujos conhecimentos e competências sejam relevantes para o desenvolvimento das atividades de ensino, investigação e extensão da Uni-CV.

8. Aplica-se ao pessoal não docente, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas b) e c) do n.º4 e no n.º7.

Artigo 51.º

Fiscalização

Os atos de gestão de pessoal da Uni-CV que tenham implicações financeiras estão sujeitos à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas.

Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account