Artigo 15º
Reuniões
- O CpQA reúne-se, em plenário, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por iniciativa deste ou de um terço dos seus membros.
- As reuniões plenárias do Conselho para a Qualidade, quer ordinárias, quer extraordinárias, são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data da reunião, salvo o disposto no número seguinte.
- O Reitor da Uni-CV pode convocar e ou presidir reuniões plenárias do Conselho para a Qualidade e Avaliação, sempre que o entenda, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- A Comissão Executiva do CpQA reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respetivo Presidente.
- Das convocatórias devem constar, obrigatoriamente, a agenda dos trabalhos e, como parte integrante, os documentos que forem anexos para discussão.
- Nas reuniões extraordinárias do Plenário, as deliberações só podem ser tomadas sobre matérias para as quais aquelas tenham sido expressamente convocadas.
Artigo 16º
Quórum
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação só pode reunir-se em plenário se estiverem presentes mais de metade dos membros em efetividade de funções.
- O disposto no número anterior é aplicável às reuniões da Comissão Executiva e, sendo o caso, das Comissões e Grupos de Trabalho.
Artigo 17 º
Faltas e justificação
- As faltas a reuniões e demais atividades do Conselho para a Qualidade e Avaliação e demais estruturas internas devem ser justificadas, por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de realização da reunião ou atividade em causa.
- As faltas a que se refere o número anterior são consideradas justificadas ou injustificadas por decisão do Presidente, com recurso para o Plenário do CpQA.
Artigo 18º
Decisões
- As decisões do Plenário e demais estruturas internas do Conselho para a Qualidade e Avaliação são aprovadas, em princípio, por consenso e, na ausência deste, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião.
- Quando não forem tomadas por consenso, as decisões são aprovadas por votação nominal e de braço levantado, não sendo permitidas abstenções.
- São tomadas por escrutínio secreto as decisões sobre a disciplina dos membros e em relação a quaisquer assuntos que o Plenário entender decidir por esta forma.
- Em caso de empate na votação, o presidente da reunião tem voto de qualidade.
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação e das respetivas estruturas internas podem apresentar declarações de voto, por escrito, que ficam apensas às respetivas atas.
- Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 19º
Forma dos atos
- As decisões aprovadas pelo Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação assumem a forma de Deliberação.
- As conclusões e os resultados dos Grupos de Trabalho não se revestem de formalidade especial, devendo, porém, assumir, em regra, forma escrita e adequada a cada caso.
Artigo 20º
Nulidade das decisões
São nulas as deliberações do Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação que:
- Sejam tomadas em reuniões não regularmente convocadas;
- Sejam tomadas em reuniões com inobservância do quórum;
- Não obtenham a maioria regulamentarmente exigida;
- Contrariem o disposto na lei, nos Estatutos e nos regulamentos internos da Universidade e no presente regimento.
Artigo 21º
Atas
- De cada reunião plenária do Conselho para a Qualidade e Avaliação é lavrada ata que será aprovada no início da reunião subsequente.
- O Secretário pode ser assistido na elaboração da Ata por um funcionário indicado pelo Administrador-geral.
- Da ata de cada reunião devem constar, de forma sucinta:
- A indicação das horas de início e termo, bem como de eventual interrupção;
- A indicação dos membros presentes e dos ausentes;
- A referência aos assuntos tratados;
- A descrição sucinta dos debates ocorridos, com a menção expressa da posição de qualquer membro que tal solicite;
- O teor das deliberações;
- A explicitação dos resultados das votações;
- A menção das declarações de voto que tenham sido apresentadas.
- As atas, numeradas e assinadas, são arquivadas em local próprio, indicado pelo Administrador-Geral.
- O Presidente, coadjuvado pelo Secretário, dará o devido andamento aos assuntos constantes das atas.