Artigo 1º

Objeto

O presente Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento interno do Conselho para a Qualidade e Avaliação da Universidade de Cabo Verde, adiante designada igualmente pela sigla CpQA, tendo em conta as disposições constantes dos artigos 34º a 36º dos Estatutos da Uni-CV. 

Artigo 2º

Natureza

O Conselho para a Qualidade e Avaliação é o órgão de governo responsável pela promoção da qualidade e a autoavaliação do desempenho da Universidade. 

Artigo

3º Missão

  1. No desempenho das suas funções, o Conselho para a Qualidade e Avaliação assume e prossegue a missão da Universidade de Cabo Verde, nos termos da lei, dos Estatutos, do presente Regimento e demais regulamentos aplicáveis.
  2. O Conselho para a Qualidade e Avaliação tem por missão promover a elevação sustentada da qualidade de desempenho da Universidade nas áreas do ensino, da investigação e da prestação de serviços à sociedade, mediante a definição de indicadores de desempenho e do respetivo controlo e avaliação, através de métodos, técnicas e procedimentos especialmente recomendáveis. 

 

Artigo 4º

Sede e instalações

  1. A sede do Conselho para a Qualidade e Avaliação é a da Universidade de Cabo Verde.
  2. As instalações destinadas à sede do Conselho para a Qualidade e Avaliação e os respetivos equipamentos e meios logísticos são definidos por deliberação do Conselho Administrativo. 
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