Artigo 9.º
Competências do Plenário
Nos termos dos estatutos da Uni-CV, são competências do plenário do Conselho Pedagógico:
- Aprovar o respetivo regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho de Universidade;
- Formalizar as Comissões Pedagógicas Especializadas;
- Delegar poderes e orientar as Comissões Pedagógicas Especializadas;
- Elaborar o plano de atividades pedagógicas da universidade, promover a sua execução e assegurar a sua avaliação;
- Acompanhar a execução do plano de atividades pedagógicas, em ligação com as estruturas de coorndenação dos cursos;
- Pronunciar-se sobre a calendarização de cada ano académico da Uni-CV;
- Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação; i) Apreciar as queixas relativas às falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- Proporcionar aos estudantes acolhimento sobre matéria de índole pedagógico;
- Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética pedagógica;
- Aprovar os regulamentos pedagógicos e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Apreciar relatóriod anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau e ainda emitir parcer sobre os regimentos e os planos curriculares dos cursos;
- Emitir parecer sobre normas e funcionamento dos serviços e gabinetes técnicos, com relevância para as atividades pedagógicas;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Promover o desenvolvimento de competências pedagógicas e didáticas dos docentes, em conformidade com as exigências da pedagogia universitária contemporênea;
- Pronunciar-se sobre a afetação das unidades curriculares aos docentes, os programas das unidades curriculares, a avaliação das atividades pedagógicas e o desempenho dos docentes;
- Promover fóruns de discussão, divulgação de estudos e disseminação de boas práticas no campo pedagógico e a procura de soluções para os problemas de índole pedagógico-didática;
- Pronunciar-se sobre a organização e orientação das atividades dos serviços académicos, de ação social, técnicos e outros que contribuam para a qualidade de formação e o sucesso académico dos estudantes;
- Apresentar e propor às entidades competentes o apoio a projetos pedagógicos, de extensão e ou circum-escolares;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Uni-CV e a sua análise e divulgação e ainda emitir sugestões sobre a utilização dos serviços comuns existentes na Uni-CV, tendo em vista a promoção da qualidade das atividades pedagógicas;
- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas, nos termos regulamentares ou por deliberação do Conselho da Universidade;
Artigo 10.º
Atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário
1. Incumbe ao Presidente do Conselho Pedagógico:
- Representar o Conselho Pedagógico no seio da universidade; b) Representar o Conselho Pedagógico externamente, em articulação com o(a) Reitor(a);
- Abrir e encerrar as reuniões plenárias;
- Acompanhar, controlar e assegurar o cumprimento das atribuições e deliberações do Conselho Pedagógico;
- Acompanhar o funcionamento das Comissões Pedagógicas Especializadas e das Comissões de Trabalho do Conselho Pedagógico;
- Assinar as atas e deliberações do Conselho;
- Promover a publicação e a notificação das deliberações do Conselho Pedagógico;
- Promover o cumprimento das leis, dos estatutos, do regimento e demais regulamentos aplicáveis ao Conselho Pedagógico da Uni-CV;
2. Ao Vice-Presidente incumbe coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
3. Ao Secretário incumbe assegurar o secretáriado das reuniões plenárias do Conselho Pedagógico, elaborando as atas e as deliberações, e promover a sua divulgação ou notificação, em articulação com o Presidente;
4. O Secretário pode ser coadjuvante no exercício das suas funções por um funcionamento designado para o efeito pelo plenário;
Artigo 11.º
Competências das Comissões Pedagógicas Especializadas
1. As competências do Conselho Pedagógico são exercidas, a nível das Faculdades e Escolas, por Comissões Pedagógicas Especializadas em razão da matéria, nos termos e condições a definir no Regulamento Orgânico da Universidade, no regimento interno e em deliberações do Conselho Pedagógico.
2. De uma maneira geral, compete às comissões pedagógicas especializadas subsidiar o Conselho Pedagógico no desempenho das suas atribuições, exercendo, nomeadamente, as competências que lhes forem delegadas pelo Plenário, assim como apoiar os órgãos internos das Faculdades e Escolas na gestão do processo de ensino e aprendizagem, em conformidade com os normativos em vigor na instituição.
3. As Comissões Pedagógicas Especializadas referidas no nº 4 do artigo 3.º exercem competências específicas nos seguintes domínios:
- A Comissão para a Inovação, Desenvolvimento Curricular e Cooperação - atua sobre as matérias relativas às práticas de ensino, promovendo a capacitação pedagógica inicial e a formação contínua dos docentes, com relevância para a integração das TICs no processo de ensino e aprendizagem, atua ainda nas matérias relativas à organização e funcionamento dos ciclos de estudo, nomeadamente no que refere aos planos curriculares e aos programas das unidades curriculares, bem como às atividadesde integração curricular e ao calendário académico.
- Comissão de Ética, Avaliação e Controlo de Qualidade do Ensino - atua sobre as questões ligadas a valores éticos deontológicos e morais e sobre todas as matérias que dizer respeito aos padrões de comportamento estipulados no código de conduta da Universidade de Cabo Verde; atua ainda sobre as matérias relativas à conceção e desenvolvimento de procedimentos e mecanismos de avaliação, otimização e controlo de qualidade do processo de ensino e aprendizagem na Uni-CV, designadamente a avaliaçao dos cursos e das unidades curriculares;
- Comissão de Apoio Pedagógico aos Estudantes - atua nas matérias relativas à integração e participação ativa dos estudantes nos projetos pedagógicos da universidade, na promoção do sucesso escolar e no combate ao abandono;
4. A descrição das atribuições e o regime de funcionamento das comissões pedagógicas especializadas serão objeto de regulamentação própria, aprovada pelo Plenário do Conselho Pedagógico, ouvidos os Conselhos Diretivos das Faculdades e Escolas e o Conselho Científico.
Artigo 12.º
Atribuições das Comissões de Trabalho
As atribuições, os termos gerais de refência e demais regras de funcionamento das Comissões de Trabalho do Conselho Pedagógico serão decididos pelo Plenário no ato da sua criação.