Artigo 5º
Estrutura orgânica
- O Conselho Pedagógico tem a seguinte estrutura orgânica:
- O Plenário dos membros do Conselho Pedagógico, adiante designado Conselho Pedagógico;
- As Comissões Pedagógicas Especializadas;
- As Comissões de Trabalho, de criação facultativa.
- As Comissões Pedagógicas Especializadas a que se refere a alínea b) do número anterior são grupos de trabalho com caráter permanente e domínios de atuação específicos, os quais exercem funções a nível das Faculdades e Escolas, nos termos do presente regimento e das demais normas aplicáveis.
- As Comissões de Trabalho a que se refere a alínea c) do número 1 podem ser de natureza permanente ou eventual, disciplinar ou pluridisciplinar e são criadas por deliberação do Conselho Pedagógico, em função das necessidades institucionais.
- Para efeitos do presente regimento, são consideradas as seguintes Comissões Pedagógicas Especializadas:
- Comissão para a Inovação Pedagógica e Cooperação
- Comissão de Avaliação e Controlo da Qualidade do Ensino;
- Comissão de Apoio Pedagógico aos Estudantes;
- A Comissão Especializada para Educação e Formação de Docentes.
Artigo 6º
Composição do Plenário
- Tendo em conta o disposto no artigo 32º dos Estatutos, o Conselho Pedagógico, enquanto plenário, é composto por:
- Professores doutores, preferencialmente, ou mestres com reconhecido mérito e experiência pedagógica adequada ao contexto universitário, eleitos pelos docentes da Unidade Orgânica em número de 1 (um) a 2 (dois) por cada Faculdade ou Escola, nos termos a fixar pelo Conselho da Universidade;
- Os coordenadores das comissões especializadas do Conselho Pedagógico;
- Representantes dos estudantes em número de 2 (dois), eleitos pelos respetivos pares;
- 1 (um) representante do Conselho Científico, designado por este;
- 1 (um) representante do Conselho Diretivo de cada uma das Faculdades e Escolas, designado pelos respetivos presidentes;
- Os diretores das unidades funcionais de natureza transversal;
- Os diretores dos Serviços Académicos, dos Serviços Técnicos e de Informática e de Ação Social.
- O Conselho Pedagógico elegerá, de entre os membros docentes referidos na alínea a) do número anterior, os respetivos presidente e vice-presidente.
- O Conselho Pedagógico elegerá ainda, de entre os seus membros, os respetivos secretários.
Artigo 7º
Composição das Comissões Pedagógicas Especializadas
- Salvo disposto no numero seguinte, as comissões pedagógicas especializadas, prevista no presente regulamento terão a seguinte composição:
- Um docente doutorado ou mestre de cada unidade orgânica, com valência especifica e experiencia relevante para o domínio de atuação da comissão especializada, nomeado pelo presidente da comissão executiva da respetiva unidade orgânica.
- Um a três individualidades de reconhecido mérito no meio universitário, cooptadas pelo plenário do Conselho Pedagógico.
- Para além dos membros referidos nas alíneas do numero anterior, cada comissão pedagógica especializada integra outros membros em função das suas especificidades e conforme se indica a seguir:
- A Comissão para a Inovação Pedagógica e Cooperação: integra ainda um representante do Núcleo de Ensino à Distância, um representante dos Serviços Técnicos e de Informática, um representante do Gabinete de Comunicação e Imagem e um representante do serviço da Uni-CV responsável pelo setor da cooperação, sendo ambos os membros designados pelos respetivos Diretores;
- A Comissão de Avaliação e Controlo da Qualidade do Ensino: integra ainda dois membros indigitados pelo Conselho para a Qualidade e Avaliação, um representante do Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade e um representante dos Serviços Académicos, designados pelos respetivos Diretores, bem como os docentes responsáveis pelos ciclos de estudos, designados pelos respetivos pares, em número de um para cada nível (licenciatura, mestrado e doutoramento);
- A Comissão de Apoio Pedagógico aos Estudantes: integra ainda o Presidente da Associação Académica ou um membro da associação por ele delegado, um representante dos Serviços de Ação Social designado pelo respetivo Diretor, o Provedor do Estudante ou um docente por ele indicado, o Coordenador do Gabinete de Estágios e Inserção Profissional e o Coordenador do Centro de Empreendedorismo e Prestação de Serviços;
- A Comissão Especializada para Educação e Formação de Docentes: integra ainda um representante de cada área disciplinar de formação docente, designado pelo respetivo presidente da Faculdade ou Escola, ouvidos os coordenadores dos grupos disciplinares concernentes.
- As Comissões Pedagógicas Especializadas elegerão os respetivos Coordenadores, de entre os membros docentes habilitados com grau de Doutor, ou com o grau de Mestre, na ausência do grau superior, desde que os membros a serem eleitos estejam em exercício de funções a tempo inteiro na Uni-CV há pelo menos dois anos.
- As Comissões Pedagógicas Especializadas elegerão ainda, de entre os seus membros, os respetivos Secretários.
- Os Coordenadores das Comissões Pedagógicas Especializadas representam as respetivas comissões nas Faculdades e Escolas onde têm vínculo funcional permanente e integram os respetivos Conselhos Diretivos, nos termos do regulamento geral das unidades orgânicas.
- Os mandatos dos Coordenadores das Comissões Pedagógicas Especializadas e dos Secretários têm duração de dois anos.
Artigo 8º
Composição das Comissões de Trabalho
As Comissões de Trabalho a que se refere o número 3 do artigo 5º são constituídas por membros do Conselho Pedagógico e, caso a natureza das atividades assim o aconselhar, por outras individualidades de reconhecida competência, por proposta do Presidente e mediante deliberação do plenário.