Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento contém as normas de organização e funcionamento do Conselho Pedagógico da Universidade de Cabo Verde.
Artigo 2º
Natureza
O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de governo da universidade que assegura a direção e a gestão das atividades pedagógicas da Universidade, nos termos dos Estatutos e do presente Regimento, bem como dos regulamentos e deliberações de natureza estratégica e operacional dos órgãos da Universidade lhe sejam aplicáveis.
Artigo 3º
Sede e instalações
- A sede do Conselho Pedagógico é a da Universidade de Cabo Verde.
- As instalações destinadas à sede do Conselho Pedagógico e os respetivos equipamentos e meios logísticos são definidos por deliberação do Conselho Administrativo.
Artigo 4º
Missão
- O Conselho Pedagógico vincula-se à missão da Universidade de Cabo Verde, determinada e prosseguida nos termos dos Estatutos da Uni-CV.
- O Conselho Pedagógico tem por missão contribuir para a excelência dos produtos académicos da Universidade, mediante o desenvolvimento e a inovação das atividades pedagógicas da Universidade, a articulação das atividades de ensino, investigação e extensão, a integração curricular e o desenvolvimento de competências dos estudantes, nos termos dos presentes Estatutos e dos regimentos aplicáveis.