Artigo 9º
(Competências do plenário)
1. Nos termos dos Estatutos da Uni-CV são cumpetências do plenário do Conselho Científico:
a) Definir as linhas de orientaçãoe estratégica da atividade científica da Universidade;
b) Emitir pareceres sobre produtos académicos científicos e tecnológicos;
c) Aprovar o plano de atividades ceintíficas da Uni-CV;
d) Estabelecer regras de concessão de graus e títulos, bem como equivalências de habilitações nacionais ou estrangeiras;
e) Aprovar as regras de atribuição de títulos honoríficos da Universidade e as entidades a agraciar;
f) Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de cursos;
g) Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de unidades orgânicas de ensino, investigação e extensão, bem como de estruturas de investigação;
h) Formular propostas ou parceres sobre os planos de formação e especialização do pessoal docente;
i) Emitir parecer fundamento sobre propostas de recrutamento de docentes por convite ou de renovação de contratos de docentes convidados;
j) Emitir parecer sobre as regras de recrutamento de docentes por concurso;
k) Ratificar os atos praticados por outros órgãos do Conselho Científico.
2. Compete ainda ao Conselho Científico:
a) Assessorar o Reitor no governo da universidade em todas as questões que este entenda submeter-lhe;
b) Aprovar o respetivo regimento e submete-lo à ratificação do Conselho da Universidade;
c) Aprovar júris de provas de concurso para provimento de Professores Associados e Titulares.
Artigo 10º
(Atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário)
1. Incumbe ao Presidente do Conselho Científico:
a) Representar o Conselho Científico no seio da Universidade;
b) Representar o Conselho Científico extrenamente, em articulação com o(a) Reitor (a);
c) Abrir r encerrar as reuniões plenárias;
d) Dirigir os trabalhos do Conselho Científico e assegurar a regularidade das suas deliberações;
e) Acompanhar, controlar e assegurar o cumprimento das abtribuições e deliberações do Conselho Científico;
f) Acompanhar o funcionamento das Comissões Científicas Especializadas e das Comissões de Trabalho do Conselho Científico;
g) Assinar as atas e deliberações do Conselho;
h) Promover o cumprimento das leis, dos Estatutos, do regimento e demais regulamentos aplicáveis ao Conselho Científico da Uni-CV;
2. Ao Vice-Presidente incumbe coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
3. Ao Secretário incumbe assegurar o secretariado das reuniões plenárias, elaborando as atas e as deliberações e promover a sua divulgação notificação, em articulação com o Presidente.
4. O Secretário pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por um funcionárop designado para o efeito pelo Administrador-Geral.
Artigo 11º
(Competências das Comissões Científicas Especializadas)
1. As competências do Conselho Científico são exercidas, a nível das Faculdades e Escolas, por comissões científicas especializadas em razão da matéria, nos termos e condições a definir no Regulamento Orgânico da Universidade, no regulamento interno e em deliberações do Conselho Científico.
2. Sem prejuíjo do disposto no número anterior, compete às comissões científicas especializadas apreciar e emitir parecer sobre os projetos curriculares dos cursos, os programas das unidades curriculares, os processos de avaliação de desempenho docente, os planos e relatórias de atividades académicas das Faculdades e Escolas e outros assuntos que lhes sejam submetidos pelos presidentes destas unidades orgânicas.
3. Sem prejuízo da sua vinculação ao Conselho Científico, as Comissões Científicas Especializadas exercem as suas atribuições em articulação com os órgãos internos das Faculdades e Escolas.
Artigo 12"
(Atribuições das Comissões de trabalho)
As atribuições, os termos gerais de referência e demais regras de funcionamenro das Comissões de Trabalho do Conselho Científico serão decididos pelo Plenário no ato da sua criação.
Artigo 13º
(Crédito de carga horária e dispensa de Serviço Docente)
1. Para o desempenho das suas funções, são atribuidas os seguintes créditos de carga horária semnal, com caráter indicativo, salvo no que refere ao mínimo de horas de dedicação aos trabalhos do Conselho Científico.
Cargo/Ocupação | Lecionação e avaliação | Preparação e avaliação | Atendimento de alunos | Investigação | Dedicação ao CC | Outros | Total |
Presidente | 4 - 6 | 4 - 6 | 2 - 3 | 6 | 18 | 0 - 6 | 40 |
Vice-presidente | 6 - 8 | 4 - 6 | 2 - 3 | 6 | 14 | 0 - 6 | 40 |
Membros Doutorados | 8 - 10 | 8 - 10 | 2 - 3 | 6 | 10 | 0 - 8 | 40 |
Coordenadores das Comissões de Trabalho |
8 - 10 | 8 - 10 | 2 - 3 | 6 | 10 | 0 - 8 | 40 |
Outros membros | 10 - 12 | 10 - 14 | 3 | 4 | 8 | 0 - 8 | 40 |
2. Os créditos de horas de trabalho no Conselho Científico são suscetíveis de acumulação nos termos a definir pelos órgãos competentes do Conselho Científico.
3. O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Científico são dispensados parcialmente do serviço docente, em conformidade com o ponto 1, mediante o despacho do Reitor.
4. O Despacho a que se refere número anterior é proferido do ato de constituição do Órgão, produzindo efeitos no início do semestre letivo subquente.
5. O presidente do Conselho Científico aufere um subsídeo ao abrigo da regulamentação vigente.
6. O Vice-Presodente do Conselho Científico, caso não tenha dispensa parcial do serviço docente, aufere um subsídeo ao abrigo da regulamentação vigante.