Artigo 1º 

Objeto 

O presente Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento interno do Conselho da Universidade de Cabo Verde, a que se referem os artigos 18° e 19° dos Estatutos da Uni-CV. 

 

Artigo 2º

Natureza 

O Conselho da Universidade é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade. 

 

Artigo 3º 

Sede e instalações 

1. A sede do Conselho da Universidade é a da Universidade de Cabo Verde. 

2. As instalações destinadas à sede do Conselho da Universidade e os respetivos equipamentos e meios logísticos são definidos por deliberação do Conselho da Universidade Administrativo. 

 

Artigo 4° 

Missão 

1. O Conselho da Universidade vincula-se à missão da Universidade de Cabo Verde, determinada e prosseguida nos termos dos Estatutos da Uni-CV.

2 O Conselho da Universidade tem por missão promover a prestação de um serviço público de ensino superior de elevado nível em função das exigências do desenvolvimento humano e sustentável do país, mediante a definição das linhas estratégicas de atuação da Universidade e a supervisão da sua execução nos termos dos Estatutos, do presente Regimento e demais regulamentos aplicáveis. 

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