- Em caso de atraso justificado o docente pode dar a aula, desde que com o consentimento da totalidade dos estudantes que estiverem presentes no momento do início da aula;
- O docente que contrariar o disposto na alínea anterior pode ser alvo de reclamação a ser apresentada ao Coordenador de curso;
No decurso das aulas o docente está sujeito às seguintes normas:
- Não pode abandonar a sala de aula, salvo por motivo de força maior, devendo comunicar o facto aos estudantes, apresentando uma estimativa do tempo de ausência, com indicação das atividades a serem desenvolvidas pela turma durante a ausência;
- Durante a aula os telemóveis devem permanecer em modo silêncio, não vibratório, exceto numa situação extraordinária, comunicada antecipadamente a todos;