ANEXO:
FLUXOGRAMA HIERÁRQUICO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DA UNICV
Artigo 28º
Atuais Centros e Núcleos de Investigação
1. Os atuais Centros de Investigação continuam em funções, mantendo a respetiva denominação, salvo os que tenham sido extintos ou transformados, nos termos da deliberação de aprovação do presente Regulamento.
2. Os atuais Núcleos de Investigação não integrados nos Centros de Investigação são integrados em Unidades de Investigação da respetiva área ou domínio científico, como Unidades Operacionais de Investigação.
3. O elenco das atuais Unidades de Investigação é o que consta do Anexo à presente Regulamento, de que faz parte integrante e baixa assinado pelo Reitor.
Artigo 29º
Vigência e Alterações dos Regulamentos
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os atuais regulamentos dos Centros e Núcleos de Investigação deverão ser adequados ao disposto no presente Regulamento Geral no prazo de seis meses.
2. Precedendo auscultação dos membros integrados, as propostas de aprovação e alteração dos Regulamentos das UI são aprovadas por, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho Científico-Diretivo e submetidas ao parecer da Comissão de Validação Técnico-Científica, após o que são submetidas ao Reitor, para efeitos de aprovação do Conselho da Universidade, nos termos estatutários.
3. As alterações ao presente Regulamento Geral são objeto de aprovação preliminar da Comissão de Validação Técnico-Científica sendo aprovadas pelo Conselho da Universidade, nos termos estatutários.
Artigo 30º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por Despacho Reitoral, com recurso para o Conselho da Universidade.
Reitoria da Universidade de Cabo Verde, na cidade da Praia, aos 22 de outubro de 2021.