Conselho da Universidade

O Conselho da Universidade é o órgão máximo de decisão estratégica e de supervisão da Universidade, competindo-lhe acompanhar, orientar e deliberar sobre as matérias fundamentais para o desenvolvimento institucional.

Composição
  • O Reitor, que preside ao órgão;
  • O Presidente do Conselho Científico;
  • O Presidente do Conselho Pedagógico;
  • Dois representantes dos docentes por cada unidade orgânica;
  • Dois representantes dos estudantes;
  • Dois representantes do pessoal não docente;
  • Três personalidades de reconhecido mérito, cooptadas sob proposta do Reitor.
Participam sem direito a voto
  • Vice-Reitores;
  • Pró-Reitores;
  • Administrador Geral;
  • Presidentes das Unidades Orgânicas;
  • Outras entidades convidadas pelo Reitor.
Reuniões
  • Ordinariamente, uma vez por trimestre;
  • Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por um terço dos membros.

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Composição do Conselho da Universidade

O Conselho da Universidade integra representantes dos órgãos e dos diferentes corpos da comunidade universitária, bem como personalidades de reconhecido mérito nos meios científico, cultural e socioeconómico. A sua composição reflete os princípios de representatividade, participação e ligação da Universidade à sociedade.

Astrigilda Silveira
Astrigilda Silveira

REITORA / Presidente do CONSU

Doutorada em Multimédia em Educação pela Universidade de Aveiro (Portugal)

 + Informações

O Conselho da Universidade é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade

  1.  Compete ao Conselho da Universidade:
    1. Aprovar as propostas de estratégia e de desenvolvimento da Uni-CV;
    2. Aprovar as medidas que assegurem o funcionamento articulado entre as unidades orgânicas;
    3. Aprovar as propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção dos cursos provenientes das unidades orgânicas;
    4. Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de unidades orgânicas nas estruturas da Universidade;
    5. Aprovar o calendário académico;
    6. Apresentar propostas de alterações aos presentes Estatutos e submetê-las à entidade governamental de superintendência nos termos da lei;
    7. Aprovar os Regulamentos da Uni-CV e ratificar os regimentos dos demais órgãos colegiais;
    8. Aprovar os instrumentos de gestão provisional, o plano anual de atividades e de prestação de contas da Uni-CV nomeadamente o relatório anual de atividades;
    9. Aprovar a atribuição do grau de Doutor Honoris Causa a entidades de reconhecido mérito, seja pelo seu percurso académico, pelos trabalhos científicos desenvolvidos, pela intervenção benemérita em relação à Uni-CV ou a Cabo Verde ou outra razão justificativa o bastante para que tal decisão seja tomada; e
    10. Pronunciar-se sobre qualquer assunto que, não se enquadrando na competência específica de qualquer outro órgão da Uni-CV, lhe seja apresentado pelo Reitor.
  2. Além do disposto nas competências próprias do Reitor, o Conselho da Universidade pode delegar no Reitor poderes regulamentares com vista a uma gestão eficiente e eficaz da Universidade.
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