A declaração de ilicitude da cessação do contrato de trabalho promovida pelo empregador confere ao trabalhador, designadamente, o direito de ser reintegrado (ou de receber, em alternativa, uma indemnização de antiguidade) e de auferir os denominados “salários intercalares”, isto é, aqueles que se vencerem na pendência da ação de impugnação do despedimento.
Por seu lado, o trabalhador que não cumpra o procedimento legalmente previsto pode ser obrigado a indemnizar o empregador.