O contrato de trabalho pode cessar nomeadamente por:
- Caducidade;
- Revogação (acordo entre empregador e trabalhador);
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa - procedimento disciplinar);
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação;
- Resolução pelo trabalhador (com justa causa);
- Denúncia pelo trabalhador, com ou sem aviso prévio.