A revisão dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) decorre da aprovação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) pelo Decreto-Lei n.º 20/2012, de 19 de julho.

O Decreto-Lei n.º 52/2013 de 20 de dezembro veio determinar a composição do colégio para a primeira eleição reitoral e, com o objetivo de permitir à Uni-CV, dirigida pelo novo Reitor, apresentar a proposta de adequação dos Estatutos ao RJIES, foi alargado o prazo para a apresentação de propostas de alteração dos Estatutos. A proposta apresentada pela Uni-CV corresponde a uma alteração substancial dos Estatutos e não uma mera adequação ao RJIES. Tendo em conta a importância da universidade pública como instrumento de desenvolvimento da política nacional de ensino superior e considerando que se justifica uma alteração substancial dos Estatutos, após a realização do primeiro processo eleitoral para Reitor e oito anos após a criação da Uni-CV, são aprovados, nos termos do presente diploma, os seus novos Estatutos.

Os novos Estatutos, ora aprovados, assumem os valores da liberdade académica, da autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, da solidariedade, do empreendedorismo e do desenvolvimento de competências, da internacionalidade, da qualidade e da excelência académica, sendo esta última de grande centralidade, encarada numa perspectiva estratégica que combina quatro elementos fundamentais e interdependentes, a saber: (i) a produção do conhecimento, essencialmente pela investigação científica; (ii) a sua aprendizagem, mediante a educação e a formação; (iii) a sua difusão, designadamente através das tecnologias da informação e da comunicação; (iv) a sua valorização, através da inovação e transferência para o tecido económico e social.

Foi ouvido o Conselho da Universidade da Uni-CV.

Assim,

Nos termos do artigo 22.º do RJIES, que estabelece a competência do Governo criar, modificar e extinguir as instituições de ensino superior públicas, adequando-as aos desígnios de afirmação do ensino superior, da sua qualidade e relevância para o desenvolvimento do país; e

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação dos Estatutos

São aprovados os Estatutos da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 53/2006, de 20 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 19/2007, de 21 de maio, Decreto-Lei nº 11/2009, de 20 de abril, Decreto-Lei n.º 23/2011, de 24 de maio, Decreto-Lei n.º 24/2011, de 24 de maio, e Decreto-Lei n.º 52/2013, de 20 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho de Ministros de 8 de outubro de 2015.

José Maria Pereira Neves - Cristina Isabel Lopes da Silva Monteiro Duarte - António Leão de Aguiar Correia e Silva

Promulgado em 11 de janeiro de 2016

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA.

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