Artigo 8º
Estrutura interna
1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços de Documentação e Edições estrutura-se internamente em dois Serviços:
a) Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de gestão dos recursos humanos, a que se refere os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;
b) Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete assegurar atividades de gestão de recursos bibliográficos e documentais junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento
2. Observado o disposto na primeira parte do n.º1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em quatro seções:
- Seção de Bibliotecas;
- Seção de Repositório e Recursos Eletrónicos;
- Seção de Documentação e Arquivo;
- Seção das Edições.
2. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
Artigo 9º
Seção de Bibliotecas
Incumbe à Seção de Bibliotecas:
- Receber, catalogar e organizar todos os recursos bibliográficos e documentais, em qualquer suporte, provenientes dos órgãos, unidades orgânicas e outras estruturas da Universidade;
- Organizar os procedimentos relativos à aquisição de bibliografia, de forma a garantir a sua receção dentro dos prazos dados pelos orçamentos fornecidos;
- Apoiar os docentes e investigadores na identificação, seleção e aquisição dos recursos bibliográficos e informativos para o ensino e investigação;
- Identificar, selecionar e propor a aquisição de recursos bibliográficos e informativos de interesse geral para a comunidade académica;
- Efetuar a gestão eficiente das publicações periódicas adquiridas pela Universidade, de forma a garantir a sua consistência e continuidade;
- Catalogar os títulos de publicações periódicas que integram a coleção de publicações periódicas da Uni-CV, segundo as normas e regras nacionais e internacionais específicas;
- Promover a oferta e apermuta de publicações;
- Garantir a aquisição, conservação e preservação das coleções bibliográficas, providenciando o seu restauro, encadernação e conversão de formatos, quando necessário;
- Garantir a atualização e qualidade do catálogo bibliográfico;
- Catalogar todas as monografias e demais documentos nos diversos suportes que constituem as coleções bibliográficas da Universidade, segundo as normas e regras nacionais e internacionais específicas;
- Indexar por assuntos os documentos que constituem as coleções bibliográficas da Universidade;
- Classificar, segundo a CDU (Classificação Decimal Universal), todos os documentos que constituem as coleções bibliográficas da Universidade;
- Elaborar bibliografias temáticas, quando para tal for solicitado;
- Assegurar a magnetização das publicações antes de seguirem para armazenamento em depósito ou nas salas de leitura;
- Zelar pela higiene, segurança, conservação e adequada utilização dos espaços físicos destinados ao funcionamento de bibliotecas e centros de documentação, mediatecas e museus;
- Garantir um serviço de atendimento e empréstimo de qualidade em toda a rede de bibliotecas e salas de leitura da UA;
- Assegurar o normal funcionamento das salas de leitura da rede de bibliotecas da Universidade, cumprindo e fazendo cumprir as regras do seu funcionamento;
- Gerir o empréstimo de publicações de acordo com as condições estipuladas no Regulamento referido na alínea anterior;
- Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
Artigo 10º
Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos
Incumbe à Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos:
- Fomentar e apoiar a criação e manutenção do Repositório Científico Institucional;
- Assegurar a manutenção do Repositório Científico Institucional, relativamente às teses e dissertações, anualmente apresentadas à Universidade;
- Rever e preparar os documentos de teses e dissertações para integração no Repositório Científico da Uni-CV;
- Fomentar e apoiar a criação e manutenção do Repositório Institucional de Revistas Científicas;
- Assegurar a criação e manutenção das coleções digitais que constituem a Biblioteca Digital da Uni-CV;
- Efetuar a gestão da estrutura, conteúdos e atualização da página Web dos SDE;
- Prestar assistência e apoio aos utilizadores com Necessidades Educativas Especiais, na utilização dos equipamentos e aplicações informáticas dos SDE que lhes permitam utilizar e consultar os recursos de informação disponíveis;
- Garantir a digitalização de documentos de apoio aos alunos da Universidade com Necessidades Educativas Especiais, com a respetiva conversão em formato acessível e tratamento documental, para disponibilização no repositório geral e integrado da Biblioteca Aberta do Ensino Superior (BAES).
- Conceber e desenvolver serviços e conteúdos de difusão seletiva e atualização de informação por parte dos vários públicos;
- Elaborar conteúdos, tutoriais e guiões de apoio e sua disponibilização aos utilizadores, através das plataformas de partilha web e sistemas de E-learning da Universidade;
- Selecionar e segmentar os conteúdos e serviços das bibliotecas da Universidade para divulgação à comunidade e respetiva disseminação nos meios de comunicação em uso;
- Dinamizar a rede Web social desenvolvida pelas bibliotecas da Universidade, nomeadamente ao nível do contacto e partilha de informação com os utilizadores;
- Assegurar um serviço eficiente de referência e apoio presencial e remoto;
- Assegurar um serviço de empréstimo inter-bibliotecas de qualidade que permita à comunidade académica o acesso, em tempo útil, a documentos não existentes nos fundos documentais das bibliotecas da Uni-CV, assim como o acesso de utilizadores de outros serviços congéneres, nacionais ou estrangeiros, aos documentos e artigos de publicações periódicas pertencentes aos fundos documentais da Universidade;
- Promover em tempo útil a melhor informação aos utilizadores internos e externos de forma eficaz e eficiente, desenvolvendo um serviço de valor acrescentado na localização de documentos em catálogos de outras bibliotecas e em fontes de informação via Web;
- Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
Artigo 11º
Seção de Documentação e Arquivo
Incumbe à Seção de Documentação e Arquivo:
- Recolher, analisar, organizar e preservar a documentação institucional, em suporte físico ou digital, de modo a salvaguardar todos os elementos;
- Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação documental em toda a Universidade;
- Conservar e preservar todos os exemplares dos documentos e propor o restauro das espécies que necessitem de tratamento;
- Proceder à cópia da documentação de arquivo através das tecnologias mais adequadas, tendo em vista a sua conservação;
- Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão documental, arquivística e museológica;
Definir e aplicar os planos de conservação física e ambiental da documentação e os espaços de arquivo. - Recolher, documentar, guardar, preservar e restaurar as coleções museológicas da Universidade;
- Promover e desenvolver ações de investigação documental histórico-científica no domínio das coleções museológicas;
- Promover a divulgação de documentos e recursos museológicos, através da organização periódica de exposições, da elaboração de catálogos e/ou outras publicações com recurso às Tecnologias da Informação e da Comunicação;
- Zelar pela higiene, segurança, conservação e adequada utilização dos espaços físicos destinados ao funcionamento dos Centros de Documentação e Arquivo;
- Orientar os utilizadores para uma melhor utilização dos recursos de informação disponíveis, coleções, serviços e infraestruturas oferecidas pelas bibliotecas da Uni-CV;
- Gerir os espaços e equipamentos de forma a permitir aos utilizadores a consulta da documentação existente, o acesso a fontes de informação remotas, assim como a realização de trabalho individual, de acordo com as necessidades dos vários públicos;
- Orientar e acompanhar visitas individuais ou em grupo, às bibliotecas da Universidade;
- Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
Artigo 12º
Serviços locais de biblioteca e documentação
1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio em matéria de gestão dos recursos humanos, denominado, consoante os casos, de serviço local de biblioteca e documentação da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona simultaneamente como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais.
2. Por despacho do Administrador-Geral, os Serviços Locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos bibliográficos e documentais afetos a duas ou mais unidades orgânicas e/ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos.
3. Os Serviços Locais de a que se referem os n.º anteriores são coordenados por trabalhadores designados pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.
3. Aos coordenadores dos Serviços Locais compete em especial:
- Assegurar a realização, na respetiva área de atuação, da missão, competências e atribuições conferidas ao Serviço de Documentação e Edições, no que se refere à gestão das bibliotecas e demais recursos bibliográficos e documentais, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações;
- Orientar e coordenar a atividade do Serviço e superintender no seu funcionamento;
- Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.
4. Os Serviços Locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.
5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Serviços Locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.
6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.
Artigo 13º
Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
1. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e Do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.
2. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os demais Serviços é assegurada pelo Diretor.
3. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com os Serviços de Documentação e Edições no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço, sem prejuízo.
Artigo 14º
Seção das Edições
A Seção das Edições integra a Uni-CV Editora.
Incumbe à Uni-CV Editora:
- Incentivar a produção e a divulgação de trabalhos científicos, didáticos, técnicos, literários e artísticos estimulando a produção intelectual de docentes, pesquisadores e estudantes;
- Editar publicações periódicas da Uni-CV, textos didáticos e originais aprovados pelo seu Conselho Editorial;
- Desenvolver atividades de apoio ao ensino a pesquisa e a extensão;
- Prover intercâmbio bibliográficos com outras universidades, bibliotecas e entidades congéneres;
- Encarregar-se da confeção do material impresso para as necessidades administrativas da Uni-CV;
- Pôr à disposição dos estudantes textos didáticos de elevada qualidade científica e pedagógica de elevada qualidade e abaixo custo;
- Normalizar, de acordo com organismo competente, periódicos, livros e demais impressos por ela editados.
Artigo 15º
Atribuições
São atribuições da Editora Universitária:
- Edição de livros, revistas e obras em outros suportes (CD, DVD, etc.) de caráter científico, didático ou cultural, dentro dos interesses da Uni-CV, designadamente, nas áreas de Ciências da Natureza, da Vida e do Ambiente, Ciências Humanas, Sociais e Artes, Ciências Exatas, Tecnologias e Engenharias e Ciências Económicas, Jurídicas e Políticas, podendo, em casos pontuais, a pedido de e em concertação com outros departamentos ou serviços da Uni-CV, acompanhar a produção de outros materiais editorias, ainda que não específicos da sua área;
- Comercialização das obras editadas pela Uni-CV Editora: em pontos de venda próprios, a serem criados conforme regulamento específico; em consignação com outras entidades; por meio de comércio eletrónico;
- Comercialização de obras editadas por outras entidades, nacionais ou estrangeiras, no interesse da comunidade académica da Uni-CV e do mercado cabo-verdiano de modo geral;
- Ações promocionais de lançamento de obras e sua divulgação, em cooperação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Para a realização de seus objetivos, a Uni-CV Editora pode celebrar convénios, protocolos ou acordos de cooperação com instituições congéneres e com outras entidades, públicas ou privadas. Poderá publicar obras em coedição.
Artigo 16º
Pessoal dos Serviços
1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços de Documentação e Edições dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de Abril.
3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.