Artigo 11º

Comissão Consultiva da Ação Social Universitária

  1. O pessoal afeto aos Serviços de Ação Social, a nível do Serviço Central e dos Gabinetes de Ação Social, integra a Comissão Consultiva da Ação Social Universitária, presidida pelo Diretor do Serviço.
  2. Integram ainda a Comissão Consultiva, como membros de pleno direito, os representantes das associações representativas dos estudantes, designados pelos respetivos órgãos de direção.
  3. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.   
  4. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor dos Serviços, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
  5. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor do Serviço.

Artigo 12º

Comissões de Trabalho

  1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor dos Serviços de Ação Social criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva Ordem de Serviço.
  2. As comissões de trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na Ordem de Serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Artigo 13º

Participação de convidados 

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account