Artigo 7º

Estrutura interna 

Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços de Ação Social estruturam-se em:

  1. Serviço Central;
  2. Serviços Locais, denominados Gabinetes de Ação Social. 

Artigo 8º

Serviço Central 

1. Ao Serviço Central, de âmbito geral, incumbe:

  1. Desempenhar a missão, competências e atribuições em matéria de ação social universitária, a que se referem os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento; 
  2. Acompanhar, orientar e controlar as atividades dos Gabinetes de Ação Social.

2. Para o cabal desempenho das atribuições e competências dos Serviços, estes podem ser estruturados em Seções, nos termos a definir por despacho do Administrador-Geral, mediante proposta do Diretor dos Serviços.

3. Os Serviços de Ação Social disporão ainda de uma Comissão Consultiva e de Comissões de Trabalho, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 9º

Gabinetes de Ação Social 

1.Os Gabinetes de Ação Social organizam-se a nível dos Campus ou Polos universitários ou, na falta destes, a nível de Faculdades e Escolas, competindo-lhes:

  1. Elaborar os planos e os relatórios de atividades dos SAS, bem como os planos de desenvolvimento a médio e longo prazo para a ação social;
  2. Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SAS;
  3. Colaborar com os órgãos, as unidades orgânicas e demais serviços na análise e resolução de problemas socioeducativos dos estudantes;
  4. Propor e promover a realização de inquéritos relativos às condições socioeconómicas dos estudantes e apresentar relatórios sobre o mérito dos pedidos de apoio;
  5. Propor superiormente a concessão de bolsas de estudo e outros benefícios pecuniários, de acordo com o regulamento em vigor, e organizar os respetivos processos individuais;
  6. Estudar e propor superiormente a regulamentação da atribuição dos diversos tipos de auxílio económico;
  7. Apoiar os estudantes no processo de sua socialização no ambiente universitário e no seu desenvolvimento pessoal e académico;
  8. Superintender na gestão e funcionamento das cantinas, snacks e restaurantes, por produção direta ou concessionada; 
  9. Promover e apoiar a dinamização desportiva e cultural, em cooperação com a Associação Académica e grupos culturais que sejam constituídos maioritariamente por alunos, ou antigos alunos da Uni-CV;
  10. Gerir os espaços desportivos da Universidade;
  11. Organizar o serviço de aconselhamento psicossocial e providenciar pela prestação de serviços médicos e apoio clínico aos estudantes sob a sua área de intervenção e demais membros da comunidade universitária;
  12. Assegurar o funcionamento, diretamente ou mediante contrato, das residências estudantis da Uni-CV nas respetivas áreas de jurisdição, mantendo atualizado um sistema de controlo da sua utilização;
  13. Propor superiormente formas alternativas de apoio no acesso ao alojamento, sempre que se verifique a insuficiência das residências a que se refere alínea anterior;
  14. Propor superiormente a regulamentação de utilização das residências estudantis e as regras de sua administração, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor;
  15. Organizar os processos de candidatura aos alojamentos dos SAS e submetê-los a decisão superior;
  16. Enviar aos Serviços Administrativos e Financeiros os elementos necessários à cobrança das receitas provenientes dos programas e projetos de ação social e à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;
  17. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à ação social da Uni-CV;
  18. Informar e submeter a despacho todos os assuntos relativos à concessão de apoios ao corpo discente;
  19. Promover a execução das decisões em matéria de ação social;
  20. Organizar e manter atualizada uma base de dados relativa e pedidos de apoio;
  21. Manter contactos com os ex-alunos, acompanhando-os no seu percurso profissional e informando-os da evolução da Universidade;
  22. Estabelecer contatos com outras entidades, promover intercâmbios e o envolvimento da Universidade em programas nacionais e internacionais na área da ação social;
  23. Preparar e acompanhar o desenvolvimento de projetos dos serviços e dar parecer sobre projetos a serem desenvolvidos em parceria com outras instituições; 
  24. Promover o estudo, conceção e planeamento de medidas que visem prevenir o abandono e o insucesso de estudantes, designadamente por motivos de natureza socioeconómica;
  25. Desenvolver ações de informação e sensibilização de instituições e da comunidade em geral relativamente às condicionantes socioeconómicas do sucesso académico, suscitando a participação das mesmas na superação dos problemas que afetam os estudantes mais carenciados;
  26. Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação educativa, aconselhamento de apoio dos estudantes, promovendo a cooperação do pessoal docente e não docente, bem como das famílias e instituições vocacionadas.

2. Incumbe ainda aos Gabinetes de Ação Social:   

  1. Definir estratégias e implementar procedimentos de orientação socioeducativa para o acompanhamento do estudante ao longo do seu percurso académico;
  2. Propor e implementar medidas de articulação e parceria com instituições, autarquias, empresas e outras entidades na implementação de políticas e programas de ação social universitária em benefício dos estudantes, em especial no respeitante a concessão de bolsas de estudo, pagamento de propinas, alojamento e alimentação, transporte, saúde e materiais didáticos; 
  3. Promover o correto diagnóstico e atendimento dos alunos com necessidades especiais, planear as medidas de intervenção mais adequadas e acompanhar a sua execução;
  4. Enviar aos Serviços Administrativos e Financeiros todas as receitas do sector, bem como os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;
  5. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, pelo Administrador-Geral ou pelo Diretor dos Serviços.

3. Os Gabinetes a que se refere o n.º anterior são coordenados por trabalhadores designados pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.

4. Incumbe aos coordenadores dos Gabinetes de Ação Social:

  1. Supervisionar e dinamizar as atividades do Gabinete e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico;
  2. Assegurar a realização, na respetiva área de jurisdição, da missão, competências e atribuições conferidas aos Serviços de Ação Social, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão das unidades orgânicas e demais estruturas universitárias da respetiva área de jurisdição sobre matérias respeitantes à política e gestão da ação social.

5. Os Gabinetes de Ação Social funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

6. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Gabinetes de Ação Social elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

7. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º5 e 6 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.

Artigo 10º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços de Ação Social dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços, a nível Central e dos Gabinetes, por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.  
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
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