Artigo 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, aos Serviços de Ação Social: 

  1. Planear, organizar e gerir programas, projetos e medidas de apoio social aos estudantes no domínio da alimentação, designadamente através de cantinas, restaurantes e bares da Universidade e de instituições parceiras;
  2. Planear, organizar e gerir programas, projetos e medidas de apoio social aos estudantes no domínio do alojamento, designadamente através de residências estudantis da Universidade e de instituições parceiras;
  3. Organizar a prestação de cuidados primários de saúde de caráter urgente aos membros da comunidade universitária que deles careçam;
  4. Organizar os processos de concessão de bolsas de estudo pela Uni-CV, designadamente bolsas de mérito, bolsas sociais ou subsídios para o pagamento de propinas aos alunos economicamente mais carenciados;
  5. Instruir os processos visando a concessão de bolsas de estudo por outras entidades;
  6. Conceber, organizar e controlar a execução de programas de apoio aos estudantes em material didático e outros recursos pedagógicos;
  7. Promover e apoiar a organização de atividades desportivas e culturais; 
  8. Programar e executar e avaliar outros apoios socioeducativos.

2. Incumbe ainda aos Serviços de Ação Social:

  1. Propor normas e procedimentos para a gestão dos programas e projetos de ação social da Uni-CV;
  2. Assistir tecnicamente os órgãos e estruturas da Universidade e outras instituições da comunidade universitária em matéria de ação social ou sobre outros assuntos de interesse relevante para a prossecução da missão destes Serviços.
  3. Pronunciar-se sobre a legalidade, a regularidade, a oportunidade e a procedência de propostas, requerimentos ou medidas que se enquadrem no âmbito da missão e atribuições destes Serviços;
  4. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis ou de determinações superiores.

Artigo 5º

Dirigente do Serviço

  1. Os Serviços de Ação Social da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
  2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços de Ação Social a direção de outro serviço, por acumulação.
  3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na área da gestão ou administração ou com componentes curriculares relevantes nesta área, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções de gestão na área da ação social universitária.   
  4. O recrutamento para o cargo de Diretor pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área da ação social universitária.  
  5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.
  6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carte de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente.   

Artigo 6º

Competências do Diretor 

 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços de Ação Social os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços de Ação Social: 
  1. Superintender o funcionamento do Serviço, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão na área da ação social; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento e outros documentos referenciais de gestão dos programas e projetos de ação social universitária e submete-los à aprovação superior; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo Serviço e distribuí-los pelas respetivas Seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao Serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  6. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito da ação social universitária; 
  7. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à política e gestão dos programas e projetos de ação social;
  8. Submeter a despacho do Administrador-Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  9. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e atribuições do Serviço; 
  10. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  11. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  12. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  13. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de ação social, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  14. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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