Artigo 15º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 16º

Revisão

O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento Orgânico da Uni-CV.

Artigo 13º

Comissão Consultiva 

O pessoal afeto ao Gabinete do Reitor integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.

  1. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
  2. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.
  3. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas b) do número 2 do artigo 4º e g) do número 2 do artigo 6º do presente Regulamento.

Artigo 14º

Participação de convidados 

Na reunião da Comissão Consultiva podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

Artigo 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, ao Gabinete do Reitor:

Assessorar e prestar o apoio logístico e organizativo às atividades do Reitor e, por inerência de funções, aos demais membros da Equipa Reitoral;

  1. Gerir as agendas e a atividade protocolar do Reitor; 
  2. Assegurar a organização das atividades e o encaminhamento do expediente relativo às atividades do Reitor; 
  3. Organizar e assegurar o apoio às reuniões do Reitor com entidades internas e externas; 
  4. Providenciar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas do Reitor e ou dos restantes membros da Equipa Reitoral, por delegação do Reitor e ou disposição regulamentar expressa, bem como dos atos e deliberações dos órgãos centrais de governo e de gestão da Universidade.

 2. Incumbe ainda ao Gabinete do Reitor:

  1. Assegurar ou garantir a prestação serviços de assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral, bem como aos restantes órgãos de governo da Universidade;
  2. Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividades do Gabinete; 
  3. Exercer ou assegurar assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
  4. Assegurar apoio técnico, administrativo e logístico à Equipa Reitoral e demais órgãos de governo em matéria de relações institucionais;
  5. Organizar e apoiar os atos sociais e protocolares da Universidade;
  6. Assegurar o cumprimento das regras protocolares da Universidade;
  7. Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
  8. Assegurar a articulação com o Administrador-Geral e os Serviços competentes, de modo a responder eficazmente às necessidades de funcionamento da Equipa Reitoral e dos órgãos de Governo;
  9. Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à atividade do Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
  10. Garantir a articulação da Equipa Reitoral com todos os órgãos, unidades orgânicas, estruturas de investigação e serviços da Universidade;
  11. Assegurar a relações institucionais com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  12. Garantir o agendamento e a realização de audiências com membros da comunidade académica, de outras entidades e organizações e da sociedade em geral.
  13. Organizar e coordenar as agendas dos membros da Equipa Reitoral;
  14. Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contatem os órgãos de governo;
  15. Assegurar a divulgação dos atos administrativos do Reitor e das deliberações dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
  16. Arquivar e zelar pela segurança dos documentos do arquivo, em articulação com os serviços competentes da Universidade;
  17. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

  1. O Gabinete do Reitor da Uni-CV é dirigido por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Reitor.
  2. O Diretor de Gabinete é nomeado em comissão de serviço, por livre escolha do Reitor, nos termos do Estatuto do Pessoal Não Docente da Uni-CV.
  3. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor do Gabinete a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Gabinete e, em particular, as do respetivo dirigente. 

Artigo 6º

Competências do Diretor 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Gabinete do Reitor os deveres e competências genéricas do pessoal do quadro especial da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor do Gabinete do Reitor: 
  1. Superintender no funcionamento do Gabinete e assegurar a coordenação das atividades conducentes ao cumprimento das suas competências e atribuições;
  2. Dirigir e coordenar os serviços de apoio direto ao Reitor;
  3. Assegurar a articulação com os gabinetes de apoio aos Vice-Reitores e Pró-Reitores, quando se aplica;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal do Gabinete, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto na parte final da alínea anterior;
  5. Adotar Ordens de Serviço e Instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Gabinete;
  6. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o relatório anual de atividades, regulamentos, normas de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Gabinete;
  7. Coordenar as atividades do pessoal afeto aos gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores, sem prejuízo das atribuições destes, quando se aplica; 
  8. Assegurar e coordenar a elaboração de estudos, pareceres, informações e propostas sobre matérias da competência do Gabinete;
  9. Submeter a despacho superior os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Reitor e demais membros da Equipa Reitoral sobre todos os assuntos relevantes relacionados com o desempenho das respetivas competências e a atribuições; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Delegar competências no pessoal do Gabinete;
  13. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  14. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração institucional com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais Serviços da Universidade;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 7º

Estrutura interna

  1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete do Reitor compreende os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores e estrutura-se, sempre que possível, em duas seções:
  1. Seção de Secretariado e Expediente Geral; 
  2. Scção de Assessoria e Apoio Técnico.
  1. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Artigo 8º

Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores

  1. Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores participam na realização das competências e atribuições do Gabinete do Reitor, nos termos definidos no presente regulamento, e funcionam sob a supervisão e orientação do Diretor de Gabinete do Reitor, sem prejuízo das determinações dos Vice-Reitores e Pró-Reitores em matérias decorrentes do desempenho das respetivas competências, regulamentares ou delegadas.   
  2. Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores são apoiados tecnicamente e logisticamente pelo pessoal do Gabinete do Reitor.
  3. Por despacho reitoral, pode ser afeto a um ou mais gabinetes um Secretariado-Executivo, ao qual compete desempenhar, com as necessárias adaptações, as competências e atribuições do Diretor de Gabinete, que assegura a coordenação das respetivas atividades, tendo em conta o disposto na parte final do número 1.

Artigo 9º

Seção de Secretariado e Expediente Geral 

À Seção de Secretariado e Expediente Geral incumbe:

  1. Garantir o secretariado e a logística das reuniões presididas pelo Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
  2. Assegurar o agendamento e a realização de audiências e reuniões;
  3. Garantir apoio administrativo e logístico aos órgãos de governo e de consulta da Universidade;
  4. Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, digitalização e encaminhamento de documentos do serviço;
  5. Assegurar a distribuição interna da correspondência endereçada à reitoria;
  6. Assegurar o serviço de expedição da correspondência da reitoria;
  7. Organizar e manter atualizado os arquivos documentais e digitais do serviço;
  8. Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 10º

Seção de Assessoria e Apoio Técnico

À Seção de Assessoria e Apoio Técnico incumbe:

  1. Garantir assessoria e apoio técnico à Equipa Reitoral e, sempre que tal for determinado superiormente, aos órgãos colegiais de governo e gestão da Uni-CV, assim como às unidades orgânicas e serviços em razão da matéria; 
  2. Apoiar a preparação e a realização das reuniões da Equipa Reitoral, elaborando os documentos de suporte às mesmas;
  3. Apreciar e emitir parecer sobre os expedientes que devem ser submetidos à apreciação dos membros da Equipa Reitoral;
  4. Apoiar a instrução e o desenvolvimento de processos de averiguação, inquérito e disciplinares; sem prejuízo da competência instrutória de outras entidades;
  5. Acompanhar processos judiciais;
  6. Assessorar a Equipa Reitoral na sua relação com a imprensa;
  7. Coordenar e garantir os aspetos técnicos relacionados com a preparação e a realização de eventos da responsabilidade da Equipa Reitoral;
  8. Assegurar o cumprimento dos protocolos institucionais e académicos, nos eventos coordenados pela Reitoria;
  9. Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 11º

Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

  1. A articulação da Equipa Reitoral com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade é feita pelo Reitor ou, mediante delegação, pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
  2. A articulação do Gabinete do Reitor com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade, em matérias da competência própria do Gabinete, é feita pelo Diretor, segundo diretivas e orientações do Reitor.

Artigo 12º

Pessoal do Gabinete

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete do Reitor dispõe de pessoal dirigente, de assessoria, apoio técnico, administrativo e logístico, expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Reitor.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009, de 20 de Abril.  
  3. Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, a distribuição de funções no seio da estrutura interna do Gabinete é feita por Ordem de Serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores.
  4. Tendo em vista a eficiência e a eficácia do Gabinete no desempenho das suas competências e atribuições, por proposta do Diretor de Gabinete e mediante parecer favorável do Administrador-Geral, o Reitor poderá autorizar a afetação temporária de pessoal de outros serviços as atividades do Gabinete, em regime de tempo integral ou de tempo parcial.

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às competências e atribuições do Gabinete do Reitor da Universidade. 

Artigo 2º

Missão

O Gabinete do Reitor tem por missão assegurar o apoio técnico, administrativo e protocolar ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral no exercício das suas funções, assim como garantir a ligação com às estruturas internas da Universidade e entidades externas, nacionais e internacionais, tendo em vista o desenvolvimento institucional e o aprimoramento da eficiência e da eficácia da Universidade.

Artigo 3º

Princípios de gestão

O Gabinete do Reitor da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Legalidade;
  2. Eficiência, eficácia e excelência.
  3. Sustentabilidade;
  4. Planeamento, coordenação e integração das sinergias;
  5. Parceria e colaboração;
  6. Controlo e avaliação dos resultados face aos objetivos fixados;
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