Artigo 14º
Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
1. A articulação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.
2. A articulação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.
Artigo 15º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 16º
Revisão
O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, na área de auditoria, avaliação e controlo de qualidade, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.
Artigo 11º
Comissão Consultiva
1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é dotado de uma Comissão Consultiva para a Qualidade e a Avaliação (CCpQA), presidida pelo Diretor do GACQ e constituída por um representante indicado por cada faculdade, escola conselho científico, conselho pedagógico, unidade funcional e ainda por cada um dos serviços da Uni-CV.
2. O Comissão Consultiva para a Qualidade e a Avaliação é um órgão de consulta do GACQA em matéria de qualidade e avaliação institucional, competindo-lhe emitir pareceres ou formular propostas sobre:
2. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.
3. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor do Gabinete, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades do Serviço, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
4. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.
5. Sempre que o entendam conveniente, o Presidente do CpQA, o Reitor e o Administrador-Geral podem convocar a CCpQA para, diretamente, lhe apresentarem as matérias referidas no número anterior.
Artigo 12º
Comissões de Trabalho
1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos do respetivo corpo de pessoal, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.
2. As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.
Artigo 13º
Participação de convidados
Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.
Artigo 4º
Competências e Atribuições do Gabinete
1. No despenho da sua missão, compete, em geral, ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade:
2. Incumbe ainda ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade:
Artigo 5º
Vinculação hierárquica e funcional
O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade depende, hierarquicamente, do Administrador-Geral e do Reitor, sem prejuízo da sua vinculação funcional ao Conselho para a Qualidade, nos termos deste Regulamento.
Artigo 6º
Dirigente
1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende hierarquicamente do Administrador-Geral, sem prejuízo do disposto no artigo anterior e das competências próprias do Reitor.
2. Por conveniência de serviço, e por proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade a direção de outro serviço.
3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura em área de interesse relevante para as funções a desempenhar, nomeadamente Ciências da Educação, Administração Educacional, Inspeção e Supervisão e Auditoria, ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa dessas áreas.
4. O recrutamento para o cargo de Diretor pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção nas áreas da avaliação educacional e do controlo de qualidade.
5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.
6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente.
Artigo 7º
Competências do Diretor
1. Ao Diretor do GACQ são aplicáveis os deveres gerais do pessoal dirigente da Uni-CV e, subsidiariamente, os previstos no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.
2. Compete ao Diretor do GACQ:
Artigo 8º
Estrutura interna
1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade pode estruturar-se em seções especializadas, cuja organização e atribuições são definidos por despacho do Reitor da Uni-CV, ouvido o Administrador-Geral e o Presidente do Conselho para a Qualidade.
2. Sempre que as condições o permitam, mediante proposta do Administrador-Geral e ouvido o Diretor, o Reitor criará Gabinetes locais de Autoavaliação e Qualidade funcionarão, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 9º
Gabinetes locais de Autoavaliação e Qualidade
1. Os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade organizam-se a nível dos Campus ou Polos universitários, competindo-lhes exercer, nas respetivas áreas de atuação e com as necessárias adaptações, as atribuições do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade.
2. Os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade exercem as suas funções sob a supervisão e orientação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade e em articulação com os órgãos dirigentes das Faculdades e Escolas e demais estruturas da sua área de atuação, incumbindo-lhes, em especial:
3. Os Gabinetes a que se referem os n.º anteriores são coordenados por um colaborador designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.
4. Ao coordenador do Gabinete Local de Autoavaliação e Qualidade incumbe:
5. Os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.
6. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.
7. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º 4 e 5 são submetidos ao Diretor do Gabinete e aos órgãos dirigentes das faculdades, escolas e demais estruturas universitárias da respetiva área de atuação, para os efeitos pertinentes.
Artigo 10º
Pessoal dos Serviços
1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Gabinetes, a nível central e local, por despacho do Administrador-Geral.
2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.
3. A distribuição de funções e tarefas no seio da estrutura interna e do pessoal do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade será feita por ordem de serviço do Diretor, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento define a missão, atribuições e demais normas de organização e funcionamento do Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade, adiante igualmente designado pela sigla GACQ.
Artigo 2º
Missão
O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade tem por missão promover e controlar a qualidade de gestão e desempenho da Universidade de Cabo Verde a todos os níveis e, em especial, prestar apoio técnico e logístico ao Conselho para a Qualidade e Avaliação (CpQA), promovendo as ações necessárias à aprovação e observância das decisões, normas e parâmetros de qualidade e de avaliação superiormente definidas, sem prejuízo do disposto na lei, nos Estatutos e regulamentos aplicáveis da Uni-CV.
Artigo 3º
Princípios de gestão
O Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade da Universidade de Cabo Verde desenvolvem a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais: