Artigo 7º

Estrutura interna

1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação estrutura-se internamente em três Seções:

  1. Seção de Estudos, Planeamento e Gestão de Informação;
  2. Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos; 
  3. Seção de Acompanhamento e Gestão de Projetos.

2. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará designado, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

3. Sempre que esteja em causa a realização de objetivos de natureza multidisciplinar e temporária, ou a criação e desenvolvimento de projetos específicos de vincada complexidade, para cuja consecução seja necessária a interação do Gabinete com outros serviços e estruturas da Uni-CV, podem ser constituídas, por despacho do Reitor, estruturas de projetos que funcionam sob a supervisão do Diretor do Gabinete de Estudos, Cooperação e Planeamento.   

4. O despacho a que se refe o número anterior estabelecerá ainda o objeto e as atribuições de cada estrutura de projeto, a composição da respetiva comissão de coordenação, as regras de funcionamento e demais termos de referência da sua atividade.

Artigo 8º

Seção de Estudos e Planeamento

À Seção de Estudos e Planeamento incumbe:

  1. Assegurar e coordenar a elaboração dos planos de atividades do Gabinete e dos instrumentos de planeamento da Uni-CV;
  2. Acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento da Uni-CV, em articulação com os demais serviços e organismos envolvidos, propondo à entidades competentes as medidas de reajustamento que se mostrarem necessárias;
  3. Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do relatório anual de atividades;
  4. Coordenar a elaboração dos projetos e programas plurianuais de investimento;
  5. Organizar, preparar e acompanhar os processos de candidatura a fundos a nível nacional e internacional, garantir a inscrição orçamental da respetiva componente nacional;
  6. Organizar e assegurar a gestão do sistema de informação respeitante à área de estudos e do planeamento;
  7. Preparar as decisões ou instruir os processos de que for diretamente encarregado pelos superiores hierárquicos;
  8. Acompanhar a execução dos projetos de investimento aprovados;
  9. Prestar toda a colaboração, nos seus domínios, aos restantes serviços e unidades;
  10. Garantir a divulgação das normas internas e das diretivas superiores relativas à à elaboração dos instrumentos de planeamento;
  11. Propor e apurar indicadores económico-financeiros, bem como coordenar e divulgar as informações estatísticas e indicadores de referência da Uni-CV;
  12. Analisar e proceder à integração de propostas de projetos e planos de atividades elaborados pelos serviços, unidades orgânicas, unidades funcionais e outras estruturas da Universidade;
  13. Coordenar a elaboração do programa de investimento público da Uni-CV, acompanhar e avaliar a respetiva execução;
  14. Desempenhar as funções de planeamento da Uni-CV e assegurar, em articulação com os serviços e unidades orgânicas, as ligações com os gabinetes de estudo e outros organismos governamentais; 
  15. Participar na elaboração e coordenação da implementação das ações de qualificação do pessoal afeto ao Gabinete;
  16. Criar um banco de dados relevantes sobre estudos e planeamento; 
  17. Prestar informações e emitir parecer sobre assuntos diretamente relacionados com o respetivo âmbito de atuação;
  18. Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem conferidas por lei e por determinações superiores.

Artigo 9º

Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos

À Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos incumbe:

  1. Coordenar e apoiar as ações de relação e cooperação internacional da Uni-CV no âmbito da internacionalização do ensino/cooperação, mobilidade académica e mobilização de recursos; 
  2. Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
  3. Divulgar, promover, apoiar, implementar e monitorar internamente todas as iniciativas que se enquadrem no âmbito da cooperação;
  4. Estabelecer contatos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de ação;
  5. Divulgar atempadamente todas as informações consideradas de interesse para a Universidade na área das relações internacionais e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas nessa área;
  6. Promover, implementar e acompanhar a mobilidade de docentes, estudantes e técnicos nacionais e estrangeiros no âmbito de programas internacionais de cooperação;
  7. Assegurar, de harmonia com as diretivas superiores, contatos com gabinetes ou entidades congéneres de instituições do ensino superior; 
  8. Prestar informações e emitir parecer sobre assuntos diretamente relacionados com o respetivo âmbito de atuação;
  9. Acompanhar e assegurar a participação em associações, redes e organizações internacionais de que a Uni-CV é membro ou na qual intervém;
  10. Assegurar o estabelecimento de protocolos com instituições internacionais julgadas de interesse para a Uni-CV;
  11. Desempenhar o papel de gabinete de informação e ligação da Universidade com as redes internacionais de que é membro;
  12. Assegurar a existência de material de divulgação sobre a Uni-CV nas línguas francesa e inglesa e, quando necessário, noutras línguas;
  13. Apresentar-se como centro de informação atualizada quanto com relação à documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras;
  14. Exercer as demais competências e atribuições que resultarem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de determinações superiores.

Artigo 10º

Seção de Acompanhamento e Gestão de Projetos

À Seção de Acompanhamento e Gestão de Projetos incumbe:

  1. Elaborar propostas de candidatura dos projetos de financiamento;
  2. Assegurar a organização dos dossiers financeiros dos projetos, acompanhando a respetiva execução;
  3. Organizar e promover os mapas de execução física e financeira, os relatórios anuais de execução e pedidos de pagamento de saldo;
  4. Elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projetos, bem como sobre os assuntos da competência da unidade;
  5. Dinamizar no seio da Uni-CV a preparação de projetos que concorram para o desenvolvimento da instituição;
  6. Promover a elaboração de projetos para a execução de obras, de acordo com a legislação em vigor;
  7. Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a adjudicação de projetos, consultores e obras; 
  8. Manter um ficheiro e arquivo atualizado e organizado de toda a documentação relativa aos projetos de obras já concluídas, promovendo a definição e o cálculo de indicadores físicos e financeiros dos mesmos;
  9. Prestar apoio aos Serviços Administrativos e Financeiros com vista a organização e manutenção do inventário e cadastro dos bens imóveis que constituem património da Universidade ou que lhe tenham sido cedidos ou afetos;
  10. Criar uma plataforma de acompanhamento e instrumentos de gestão de projetos durante todo o período de execução dos mesmos;
  11. Dar apoio de natureza técnica aos serviços e unidades orgânicas na elaboração de projetos;
  12. Organizar um pipeline dos projetos e propor a definição de um quadro prioridades dos projetos apresentados pelos serviços e pelas unidades orgânicas da Uni-CV;
  13. Colaborar com a Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos na busca de alternativas para captação de recursos para a implementação dos projetos considerados prioritários;
  14. Assegurar e promover as atividades necessárias ao adequado planeamento dos projetos de construção/ampliação dos campus universitários;
  15. Assegurar e promover as ações necessárias á definição dos documentos (planos gerais e programas preliminares) de carácter preparatório e de planeamento técnico e financeiro dos projetos de construção;
  16. Elaborar relatórios trimestrais de execução dos projetos em curso na Uni-CV;
  17. Emitir pareceres e outros estudos relativos à análise, revisão e acompanhamento de projetos;
  18. Colaborar com a Seção Financeira dos Serviços competentes na tramitação dos expedientes relativos a projetos financiados por verbas provenientes de protocolos e contratos de cooperação e parceria; 
  19. Elaborar, em colaboração com a Seção Financeira do serviço competente elaboração dos orçamentos, relatórios e contas dos projetos da Uni-CV.
  20. Participar na elaboração do plano de atividades e do relatório de atividades do Gabinete;
  21. Exercer as demais competências e atribuições que resultarem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de determinações superiores.

Artigo 11º

Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

  1. A articulação do Gabinete de Estudos Planeamento e Cooperação com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no Diretor do Gabinete,
  2. A articulação do Gabinete de Estudos Planeamento e Cooperação com os demais Serviços é assegurada pelo Diretor de Gabinete. 
  3. Cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço.

Artigo 12º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Gabinete de Estudos Planeamento e Cooperação dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.  
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
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