Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências do Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação da Universidade. 

Artigo 2º

Missão

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação da Universidade de Cabo Verde tem por missão a realização de estudos, a recolha e o tratamento da informação, o planeamento estratégico e operacional e a gestão da cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nos termos legais e regulamentares aplicáveis e em articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais Serviços da Uni-CV, tendo em vista a eficiência e a eficácia do desempenho da Universidade e o desenvolvimento sustentável da mesma.

Artigo 3º

Princípios de gestão

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Legalidade;
  2. Planeamento;
  3. Eficiência, eficácia e excelência.
  4. Sustentabilidade 
  5. Flexibilidade, diversificação e adaptação às circunstâncias; 
  6. Maximização do aproveitamento das oportunidades; 
  7. Controlo e avaliação dos resultados face aos objetivos fixados;
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