Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências do Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação da Universidade.
Artigo 2º
Missão
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação da Universidade de Cabo Verde tem por missão a realização de estudos, a recolha e o tratamento da informação, o planeamento estratégico e operacional e a gestão da cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nos termos legais e regulamentares aplicáveis e em articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais Serviços da Uni-CV, tendo em vista a eficiência e a eficácia do desempenho da Universidade e o desenvolvimento sustentável da mesma.
Artigo 3º
Princípios de gestão
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:
- Legalidade;
- Planeamento;
- Eficiência, eficácia e excelência.
- Sustentabilidade
- Flexibilidade, diversificação e adaptação às circunstâncias;
- Maximização do aproveitamento das oportunidades;
- Controlo e avaliação dos resultados face aos objetivos fixados;