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Artigo 7º
Estrutura interna
1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação estrutura-se internamente em três Seções:
- Seção de Estudos, Planeamento e Gestão de Informação;
- Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos;
- Seção de Acompanhamento e Gestão de Projetos.
2. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará designado, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
3. Sempre que esteja em causa a realização de objetivos de natureza multidisciplinar e temporária, ou a criação e desenvolvimento de projetos específicos de vincada complexidade, para cuja consecução seja necessária a interação do Gabinete com outros serviços e estruturas da Uni-CV, podem ser constituídas, por despacho do Reitor, estruturas de projetos que funcionam sob a supervisão do Diretor do Gabinete de Estudos, Cooperação e Planeamento.
4. O despacho a que se refe o número anterior estabelecerá ainda o objeto e as atribuições de cada estrutura de projeto, a composição da respetiva comissão de coordenação, as regras de funcionamento e demais termos de referência da sua atividade.
Artigo 8º
Seção de Estudos e Planeamento
À Seção de Estudos e Planeamento incumbe:
- Assegurar e coordenar a elaboração dos planos de atividades do Gabinete e dos instrumentos de planeamento da Uni-CV;
- Acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento da Uni-CV, em articulação com os demais serviços e organismos envolvidos, propondo à entidades competentes as medidas de reajustamento que se mostrarem necessárias;
- Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do relatório anual de atividades;
- Coordenar a elaboração dos projetos e programas plurianuais de investimento;
- Organizar, preparar e acompanhar os processos de candidatura a fundos a nível nacional e internacional, garantir a inscrição orçamental da respetiva componente nacional;
- Organizar e assegurar a gestão do sistema de informação respeitante à área de estudos e do planeamento;
- Preparar as decisões ou instruir os processos de que for diretamente encarregado pelos superiores hierárquicos;
- Acompanhar a execução dos projetos de investimento aprovados;
- Prestar toda a colaboração, nos seus domínios, aos restantes serviços e unidades;
- Garantir a divulgação das normas internas e das diretivas superiores relativas à à elaboração dos instrumentos de planeamento;
- Propor e apurar indicadores económico-financeiros, bem como coordenar e divulgar as informações estatísticas e indicadores de referência da Uni-CV;
- Analisar e proceder à integração de propostas de projetos e planos de atividades elaborados pelos serviços, unidades orgânicas, unidades funcionais e outras estruturas da Universidade;
- Coordenar a elaboração do programa de investimento público da Uni-CV, acompanhar e avaliar a respetiva execução;
- Desempenhar as funções de planeamento da Uni-CV e assegurar, em articulação com os serviços e unidades orgânicas, as ligações com os gabinetes de estudo e outros organismos governamentais;
- Participar na elaboração e coordenação da implementação das ações de qualificação do pessoal afeto ao Gabinete;
- Criar um banco de dados relevantes sobre estudos e planeamento;
- Prestar informações e emitir parecer sobre assuntos diretamente relacionados com o respetivo âmbito de atuação;
- Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem conferidas por lei e por determinações superiores.
Artigo 9º
Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos
À Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos incumbe:
- Coordenar e apoiar as ações de relação e cooperação internacional da Uni-CV no âmbito da internacionalização do ensino/cooperação, mobilidade académica e mobilização de recursos;
- Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
- Divulgar, promover, apoiar, implementar e monitorar internamente todas as iniciativas que se enquadrem no âmbito da cooperação;
- Estabelecer contatos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de ação;
- Divulgar atempadamente todas as informações consideradas de interesse para a Universidade na área das relações internacionais e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas nessa área;
- Promover, implementar e acompanhar a mobilidade de docentes, estudantes e técnicos nacionais e estrangeiros no âmbito de programas internacionais de cooperação;
- Assegurar, de harmonia com as diretivas superiores, contatos com gabinetes ou entidades congéneres de instituições do ensino superior;
- Prestar informações e emitir parecer sobre assuntos diretamente relacionados com o respetivo âmbito de atuação;
- Acompanhar e assegurar a participação em associações, redes e organizações internacionais de que a Uni-CV é membro ou na qual intervém;
- Assegurar o estabelecimento de protocolos com instituições internacionais julgadas de interesse para a Uni-CV;
- Desempenhar o papel de gabinete de informação e ligação da Universidade com as redes internacionais de que é membro;
- Assegurar a existência de material de divulgação sobre a Uni-CV nas línguas francesa e inglesa e, quando necessário, noutras línguas;
- Apresentar-se como centro de informação atualizada quanto com relação à documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras;
- Exercer as demais competências e atribuições que resultarem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de determinações superiores.
Artigo 10º
Seção de Acompanhamento e Gestão de Projetos
À Seção de Acompanhamento e Gestão de Projetos incumbe:
- Elaborar propostas de candidatura dos projetos de financiamento;
- Assegurar a organização dos dossiers financeiros dos projetos, acompanhando a respetiva execução;
- Organizar e promover os mapas de execução física e financeira, os relatórios anuais de execução e pedidos de pagamento de saldo;
- Elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projetos, bem como sobre os assuntos da competência da unidade;
- Dinamizar no seio da Uni-CV a preparação de projetos que concorram para o desenvolvimento da instituição;
- Promover a elaboração de projetos para a execução de obras, de acordo com a legislação em vigor;
- Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a adjudicação de projetos, consultores e obras;
- Manter um ficheiro e arquivo atualizado e organizado de toda a documentação relativa aos projetos de obras já concluídas, promovendo a definição e o cálculo de indicadores físicos e financeiros dos mesmos;
- Prestar apoio aos Serviços Administrativos e Financeiros com vista a organização e manutenção do inventário e cadastro dos bens imóveis que constituem património da Universidade ou que lhe tenham sido cedidos ou afetos;
- Criar uma plataforma de acompanhamento e instrumentos de gestão de projetos durante todo o período de execução dos mesmos;
- Dar apoio de natureza técnica aos serviços e unidades orgânicas na elaboração de projetos;
- Organizar um pipeline dos projetos e propor a definição de um quadro prioridades dos projetos apresentados pelos serviços e pelas unidades orgânicas da Uni-CV;
- Colaborar com a Seção de Cooperação e Mobilização de Recursos na busca de alternativas para captação de recursos para a implementação dos projetos considerados prioritários;
- Assegurar e promover as atividades necessárias ao adequado planeamento dos projetos de construção/ampliação dos campus universitários;
- Assegurar e promover as ações necessárias á definição dos documentos (planos gerais e programas preliminares) de carácter preparatório e de planeamento técnico e financeiro dos projetos de construção;
- Elaborar relatórios trimestrais de execução dos projetos em curso na Uni-CV;
- Emitir pareceres e outros estudos relativos à análise, revisão e acompanhamento de projetos;
- Colaborar com a Seção Financeira dos Serviços competentes na tramitação dos expedientes relativos a projetos financiados por verbas provenientes de protocolos e contratos de cooperação e parceria;
- Elaborar, em colaboração com a Seção Financeira do serviço competente elaboração dos orçamentos, relatórios e contas dos projetos da Uni-CV.
- Participar na elaboração do plano de atividades e do relatório de atividades do Gabinete;
- Exercer as demais competências e atribuições que resultarem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de determinações superiores.
Artigo 11º
Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
- A articulação do Gabinete de Estudos Planeamento e Cooperação com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no Diretor do Gabinete,
- A articulação do Gabinete de Estudos Planeamento e Cooperação com os demais Serviços é assegurada pelo Diretor de Gabinete.
- Cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço.
Artigo 12º
Pessoal dos Serviços
- Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Gabinete de Estudos Planeamento e Cooperação dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
- Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.
- A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.