Artigo 13º

Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

  1. A articulação dos Serviços de Gestão Patrimonial com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.
  2. A articulação dos Serviços de Gestão Patrimonial com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo Diretor dos Serviços.

Artigo 14º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 15º

Revisão

O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de gestão patrimonial, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

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