Artigo 13º
Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
- A articulação dos Serviços de Gestão Patrimonial com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.
- A articulação dos Serviços de Gestão Patrimonial com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo Diretor dos Serviços.
Artigo 14º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 15º
Revisão
O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de gestão patrimonial, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.