Artigo 4º

Competências e atribuições 

1. Compete aos Serviços de Gestão Patrimonial da Uni-CV:

  1. Elaborar, em articulação com os demais órgãos, unidades e serviços, planos anuais e plurianuais de construção, aquisição e manutenção de infraestruturas e equipamentos, em função das necessidades e perspetivas de desenvolvimento institucional da Uni-CV;
  2. Realizar estudos e formular propostas e projetos de construção, aquisição ou locação de infraestruturas, equipamentos e outros bens necessários à prossecução das funções e políticas definidas pelos órgãos competentes da Uni-CV;
  3. Realizar o expediente necessário à construção e aquisição de edifícios e demais infraestruturas, bem como de viaturas, equipamentos e outros bens móveis, destinados ao funcionamento da Uni-CV;
  4. Assegurar o aprovisionamento dos órgãos, unidades, serviços e demais estruturas da Universidade com os equipamentos e outros materiais indispensáveis ao seu adequado funcionamento; 
  5. Organizar e manter atualizado o inventário informatizado dos bens imóveis e móveis da Uni-CV. 

2. Incumbe ainda aos Serviços de Gestão Patrimonial da Uni-CV:

  1. Pronunciar-se sobre as especificações técnicas dos bens móveis a serem adquiridos pela Uni-CV, em articulação com as entidades competentes;
  2. Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura, engenharia civil, saneamento, aprovisionamento em água e energia e outros relativos à construção, manutenção ou reabilitação de bens imóveis da Uni-CV;
  3. Elaborar e submeter ao Administrador-Geral o plano de instalação dos órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços da Uni-CV em edifícios, em campus ou edifícios universitários;
  4. Elaborar as propostas de orçamento para a aquisição, manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis da Uni-CV, mediante consulta prévia ao mercado;
  5. Assegurar o registo oficial dos imóveis da Uni-CV;
  6. Organizar, informatizar e manter atualizado o inventário geral dos bens móveis, especificando a sua denominação, data e valor da aquisição, entidade e local em que se encontrem, estado de conservação, valor económico atual e medidas pertinentes a adotar em relação a cada bem;
  7. Organizar, informatizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis da Uni-CV, com a indicação da data da sua edificação e do valor económico inicial, a especificação detalhada das instalações, seu estado de conservação e medidas de gestão pertinentes;
  8. Elaborar, mediante avaliação rigorosa, as propostas de abate, alienação e cessão de bens móveis e imóveis;
  9. Proceder ao controlo da aquisição de materiais, equipamentos e demais bens patrimoniais, em articulação com os demais organismos;
  10. Planificar e gerir as existências em armazém;
  11. Valorizar as saídas dos bens e materiais para imputação de custos;
  12. Controlar a execução dos contratos de fornecimento de bens de consumo corrente e de prestação de serviços de higiene e segurança das instalações e dos equipamentos;
  13. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

  1. Os Serviços de Gestão Patrimonial da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
  2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços de Gestão Patrimonial a direção de outro serviço, por acumulação.  
  3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente nas áreas de gestão, das engenharias civil, industrial ou de materiais e da arquitetura, com componentes curriculares relevantes para a gestão patrimonial, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções de gestão de bens móveis e imóveis.   
  4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção na área da gestão patrimonial.  
  5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.
  6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

Artigo 6º

Competências do Diretor 

  1.  Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços de Gestão Patrimonial os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços de Gestão Patrimonial: 
  1. Superintender o funcionamento do Serviço, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão patrimonial da Universidade; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento, conteúdos funcionais e outros documentos referenciais de gestão dos recursos humanos; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo serviço e distribuí-los pelas respetivas secções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto aos serviços, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  6. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o plano anual de manutenção e reparação, o relatório anual de atividades, regulamentos, manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Serviço;
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito da gestão patrimonial; 
  8. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão dos bens móveis e imóveis;
  9. Submeter a despacho do Administrador-Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e atribuições do Serviço; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  13. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  14. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de gestão patrimonial, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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