Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências dos Serviços de Gestão Patrimonial.
Artigo 2º
Missão
Os Serviços de Gestão Patrimonial têm por missão assegurar uma gestão eficiente e eficaz dos bens imóveis e móveis da Uni-CV, mediante o planeamento, a gestão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação das atividades concernentes à aquisição, afetação, manutenção, uso e disposição dos recursos patrimoniais da Universidade, nos termos legais e regulamentares aplicáveis e em articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais serviços da instituição.
Artigo 3º
Princípios de gestão
Os Serviços de Gestão Patrimonial da Universidade de Cabo Verde desenvolvem a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:
- Legalidade;
- Transparência dos atos e procedimentos;
- Eficiência e eficácia;
- Economicidade;
- Planeamento e manutenção preventiva;
- Sustentabilidade dos atos de gestão;
- Gestão democrática e participação dos colaboradores;
- Celeridade no atendimento;
- Controlo da qualidade e prestação de contas.