Artigo 16º
Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
- A articulação dos Serviços Administrativos e Financeiros com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.
- A articulação dos Serviços Administrativos e Financeiros com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.
Artigo 17º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 18º
Revisão
O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.