Artigo 4°

Competências e atribuições

1. Compete, em geral, ao Gabinete de Comunicação e Imagem:

  1. Zelar pelo tratamento e divulgação de informações produzidas pela Universidade e sobre a Universidade;
  2. Desenvolver estratégia de comunicação e imagem da universidade, no país e no exterior; 
  3. Prestar assessoria ao Reitor, aos demais membros da Equipa Reitoral e aos dirigentes das unidades orgânicas em matéria de comunicação e imagem da Universidade; 
  4. Assegurar a publicação regular dos órgãos ou meios de informação da Uni-CV.

2. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem incumbe ainda:

  1. Apoiar os órgãos competentes na definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem, nomeadamente através da elaboração e execução do Plano Anual de Comunicação e Imagem e de outros instrumentos de planeamento e desenvolvimento das atividades de comunicação e imagem da Universidade;
  2. Superintender, com base nas diretivas dos órgãos de governo ou de gestão da Uni-CV, em matéria de comunicação e imagem, assegurando a gestão dos projetos e atividades de comunicação e imagem da Uni-CV;
  3. Prestar apoio técnico aos órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais serviços em matéria de produção e divulgação de atividades de interesse relevante para a comunidade universitária e o público em geral;
  4. Promover a imagem da Universidade junto dos seus diversos públicos;
  5. Divulgar as atividades da Universidade de Cabo Verde junto dos públicos interno e externo, através dos órgãos de comunicação social e dos órgãos próprios de informação da Universidade;
  6. Prestar apoio redatorial e fotográfico aos atos oficiais de interesse para a instituição;
  7. Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como a organização de iniciativas e projetos, que divulguem e promovam a instituição;
  8. Garantir o contacto com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a instituição;
  9. Garantir assessoria de imprensa à Reitoria, unidades orgânicas, escolas e serviços;
  10. Realizar estudos para a fundamentação de projetos impactantes para a imagem interna e externa da Universidade;
  11. Prestar assistência técnica a entidades públicas e privadas nas áreas da comunicação e imagem;
  12. Proceder à pesquisa, recolha, produção, tratamento, divulgação e arquivo de material documental informativo, audiovisual, fotográfico e de apoio no âmbito da comunicação social de interesse para a Uni-CV;
  13. Implementar mecanismos de avaliação da imagem da Universidade e do impacto de programas, projetos e iniciativas da instituição nos planos interno e externo;
  14. Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito das suas competências e atribuições;
  15. Elaborar e difundir normas de procedimento e boas práticas de comunicação e imagem;
  16. Elaborar os relatórios anuais de atividades do Gabinete de Comunicação e Imagem;
  17. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis,

Artigo 5°

Dirigente do Serviço

O Gabinete de Comunicação e Imagem da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.

Por conveniência de serviço, e por proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem a direção de outro serviço.

O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente nas áreas de Ciências da Comunicação, Jornalismo, Comunicação Empresarial, Relações Públicas, Comunicação Social, Marketing, Audiovisual e Multimédia, ou com componentes curriculares relevantes numa dessas áreas, e detentor de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa das mesmas áreas.

O recrutamento para o cargo de Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem pode ser alargada aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção nas áreas de comunicação e imagem.

Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.

Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor do Gabinete a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as do respetivo dirigente.

Artigo 6º

Competências do Diretor

1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.

2. Compete, em especial, ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem:

  1. Superintender no funcionamento do Serviço e assegurar a sua representação interna e externa, em articulação com o Administrador-Geral e o Reitor;
  2. Coordenar a elaboração instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas nas áreas de intervenção do Gabinete;
  3. Assegurar o cumprimento dos normativos, planos, projetos, contratos, protocolos e demais instrumentos de gestão previsional do Gabinete;
  4. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
  5. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  6. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  7. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o relatório anual de atividades, regulamentos, manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Gabinete;
  8. Assistir tecnicamente os órgãos e unidades orgânicas no âmbito das atribuições e competências do Gabinete;
  9. Assegurar a elaboração de estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência do Gabinete;
  10. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  11. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e a atribuições do Serviço;
  12. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  13. Delegar competências no pessoal do Gabinete;
  14. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas;
  15. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de comunicação e imagem, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais serviços;
  16. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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