Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes respeitantes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências do Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade.

Artigo 

Missão

O Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade de Cabo Verde tem por missão assegurar a organização e a gestão da comunicação interna e externa da Universidade, contribuindo para a manutenção de elevados padrões de qualidade, prestígio e credibilidade institucional nos contextos nacional e internacional.

Artigo 3°

Princípios de gestão e fatores de sucesso

1. O Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Liberdade de comunicação e expressão;
  2. Legalidade e transparência;
  3. Celeridade, oportunidade e melhoria permanente;
  4. Eficiência e eficácia;
  5. Inovação permanente;
  6. Flexibilidade e adaptabilidade às circunstâncias;
  7. Excelência e modernização institucional;
  8. Abordagem sistémica, unidade institucional e complementaridade dos intervenientes;
  9. Racionalidade e otimização dos recursos;

2. Tendo em conta os princípios referidos no número anterior, o Gabinete de Comunicação e Imagem estabelece como principais fatores de sucesso os seguintes:

  1. Comunicação célere e oportuna, para dar expressão ao pulsar dos diversos segmentos da vida universitária;
  2. Coesão interna da Uni-CV, potenciada pelo investimento na comunicação formal e informal e na conjugação das relações institucionais e interpessoais;
  3. Abordagem sistémica, conjugada com a unidade, a diversidade e a complementaridade dos diversos segmentos do sistema de comunicação da Universidade, do qual o Gabinete funciona como uma «central» de tratamento da informação e da comunicação das decisões e atividades da Uni-CV no seu todo;
  4. Otimização dos recursos, mediante a designação, em cada unidade orgânica, unidade funcional ou outra estrutura da Universidade, de um ponto focal para a recolha, socialização, partilha e encaminhamento das informações;
  5. Autonomia na organização e difusão da informação, com a salvaguarda da veracidade, da objetividade e demais princípios por que se rege a atividade de comunicação social em Cabo Verde;
  6. Participação ativa dos atores, cimentada numa atitude de cooperação, envolvimento e reforço das sinergias, sem prejuízo da liderança do Gabinete de Comunicação e Imagem;
  7. Avaliação das atividades e do desempenho do sistema de comunicação da Uni-CV.

 

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