Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento define a orgânica, as competências e o modo de funcionamento do Centro de Empreendedorismo e Prestação de Serviços da Uni-CV, abreviadamente designado igualmente pelo acrónimo CEPS ou por Centro.
Artigo 2º
Natureza
O Centro de Empreendedorismo e Prestação de Serviços (CEPS) é uma Unidade Funcional da Universidade de Cabo Verde, de natureza transversal, que funciona sob a dependência direta do Reitor ou, mediante delegação de um membro da Equipa Reitoral e desenvolve a sua missão e as suas atribuições numa perspetiva pluri, inter e transdisciplinar, em articulação com as demais unidades orgânicas e os serviços vocacionados.
Artigo 3º
Missão e fins essenciais
4. No âmbito da prestação de serviços, e nos termos do respetivo regulamento, incumbe, nomeadamente, à CEPS:
Artigo 4º
Sede
O Centro de Empreendedorismo e Prestação de Serviços (CEPS) tem a sua sede na cidade da Praia, e possui representações, sob a forma de núcleos, nas demais Faculdades e Escolas ou Campus.
Artigo 5º
Logótipo
A CEPS possui logótipo próprio, justaposto ao da Uni-CV, a aprovar pelo Conselho da Universidade.
Artigo 6º
Modelo de Gestão
Artigo 7º
Atribuições
São atribuições da CEPS:
Artigo 8º
Órgãos
1. São órgãos de gestão da CEPS:
2. Os órgãos colegiais, referidos nas alíneas a) e b) do número anterior só se podem reunir validamente com a presença de mais de metade dos membros em efetividade de funções.
3. As deliberações dos órgãos referidos nas alíneas a) e b) do número 1 são aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes sem prejuízo no disposto no presente Regulamento.
4. A entidade supervisora da CEPS é o Reitor, que poderá delegar esta função num membro da Equipa Reitoral.
Artigo 9º
Composição e funcionamento do Conselho de Direção
1. O Conselho de Direção, integrado por 3 membros, nomeados por despacho reitoral, para um mandato de dois anos, renovável, tem a seguinte composição:
2. Caso as exigências de funcionamento da CEPS o recomendarem, o Reitor poderá, ouvido o Conselho Geral, nomear como membros do Conselho de Direção um Secretário-Assistente Administrativo e Financeiro e um Vogal Assistente Técnico.
3. Na falta do Secretário - Assistente Administrativo e Financeiro ou do Vogal Assistente Técnico, as respetivas funções serão acumuladas por um dos membros do Conselho de Direção, indicado por este.
4. O Conselho de Direção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor ou a pedido de dois dos restantes membros.
5. Junto do Conselho de Direção funciona uma secretaria privativa de expediente geral, nos termos a definir por despacho do Reitor, ouvido o Diretor e mediante parecer do Conselho Administrativo.
Artigo 10º
Competências do Conselho de Direção
O Conselho de Direção é o órgão colegial de direção da CEPS, ao qual incumbe:
Artigo 11º
Diretor
1. O Diretor representa interna e externamente o Centro, sem prejuízo das competências próprias do Reitor, preside aos órgãos colegiais de gestão da CEPS e assegura o planeamento, a organização, a execução e a avaliação das suas atividades, em estrito cumprimento do presente Regulamento, competindo-lhe, em especial:
2. O Diretor da CEPS é substituído nas suas ausências e impedimentos por um membro do Conselho de Direção designado pela entidade supervisora.
Artigo 12º
Coordenador da Unidade de Empreendedorismo e Incubação
1. Ao Coordenador da Unidade de Empreendedorismo e Incubação incumbe fomentar e apoiar as iniciativas de empreendedorismo universitário e de incubação de empresas.
2. Compete, em especial, ao Coordenador da Unidade de Empreendedorismo e Incubação:
2. Por proposta do Diretor e nos termos a definir por despacho do Reitor, será afeto à unidade de empreendedorismo e gestão dos projetos pessoal docente ou técnico que se revelar necessário para coadjuvar o respetivo Coordenador no desempenho das suas competências.
Artigo 13º
Coordenador da unidade de prestação de serviços e gestão de projetos
1. Ao Coordenador da unidade de prestação de serviços e gestão de projetos compete:
2. Por proposta do Diretor e nos termos a definir por despacho do Reitor, será afeto à unidade de prestação de serviços e gestão de projetos pessoal docente ou técnico que se revelar necessário para coadjuvar o respetivo Coordenador no desempenho das suas competências.
Artigo 14º
(Secretario-Assistente Administrativo)
1. Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, ao Secretário-Assistente Administrativo e Financeiro compete:
Conceber, propor, executar e controlar o sistema administrativo;
Artigo 15º
(Vogal-Assistente Técnico)
Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, compete ao Vogal-Assistente Técnico, em articulação com os demais membros do Conselho de Direção:
Artigo 16º
(Composição do Conselho Geral)
1. O Conselho Geral é o órgão deliberativo da CEPS presidido pelo Diretor do Conselho de Direção e integrado pelos seguintes membros:
2. O Conselho Geral reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o Diretor o convocar.
3. O Presidente pode convidar a participar nas sessões do Conselho Geral docentes da Uni-CV e outras personalidades cuja presença se mostre pertinente.
4. Sempre que o julgar conveniente, o Reitor ou, por delegação deste último, o membro da equipa reitoral pode convocar e presidir reuniões do Conselho Geral, devendo a convocatória, incluindo a ordem do dia e eventuais documentos de suporte, serem remetidos aos membros do Conselho com a antecedência de 5 dias úteis.
Artigo 17º
(Competências do Conselho Geral)
O Conselho Geral tem as seguintes competências:
Artigo 18º
(Entidade supervisora)
3. As competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são exercidas pelo Reitor e são indelegáveis.
Artigo 19º
(Financiamento)
Artigo 20º
(Remunerações)
Artigo 21º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos pelo Reitor, com recurso ao Conselho da Universidade, ou por deliberação deste órgão, mediante proposta dos respetivos membros.
Artigo 22º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor nos termos da respetiva Deliberação de aprovação.