O Serviço de Ensino Superior de Cabo Verde anunciou novas diretrizes para a candidatura a bolsas de estudo para o ano letivo de 2023/2024. As novas regras incluem requisitos específicos para famílias sem vínculo laboral e famílias monoparentais, bem como critérios académicos rigorosos.
No caso da inexistência de vínculo laboral, o candidato deve apresentar a declaração do Cadastro Social Único (CSU), com indicação dos membros do agregado familiar. Não serão consideradas, para efeitos de apuramento dos resultados, declarações de subsistência. Neste sentido, recomenda-se aos pais, encarregados de educação e estudantes cujo agregado familiar não possui vínculo laboral que se inscrevam no Cadastro Social Único (CSU) para obterem o comprovativo necessário à sua candidatura.
No caso de uma família monoparental, o candidato deve apresentar o rendimento da família (declaração de vencimento ou Cadastro Social Único) com indicação dos membros do agregado familiar, juntamente com uma declaração que ateste a sua situação familiar, especificando o rendimento recebido por parte da pessoa que não integra o seu agregado familiar (pai ou mãe), mas que contribui com um valor mensal. Caso não receba apoio, deve apresentar uma declaração a descrever a situação.
Para cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado (continuação de estudos), o candidato deve apresentar o histórico escolar, acompanhado do plano de estudo no curso da IES que frequenta, atestando ter obtido aprovação em todas as disciplinas do ano anterior com a classificação da respetiva média final (calcular a média). Não serão considerados, para efeitos de apuramento dos resultados, históricos escolares sem as unidades curriculares realizadas e respetiva classificação final da média (calcular e somar as notas).